PORTARIA GP/CR nº 70/2011
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a solicitação efetuada pela Juíza responsável
para que a Comarca de Carapicuíba seja excluída da Portaria
GP/CR nº 69/2011, com o consequente restabelecimento do atendimento
ao público e da distribuição, sem prejuízo do
sucesso da análise e cadastramento de autos para viabilizar a emissão
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhos a partir de 4 de
janeiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º
Restabelecer o atendimento ao público e a distribuição
de feitos na Comarca de Carapicuíba a partir de 23 de novembro próximo.
Parágrafo
único. Os prazos processuais continuam suspensos em face da vigência
da Portaria
GP/CR nº 64/2011.
Art. 2º
Determinar que a divulgação da Portaria
GP/CR nº 69/2011 na página deste Tribunal na Rede Mundial
de Computadores seja acompanhada das devidas anotações contemplando
a divulgação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de novembro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região
- 23/11/2011
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