Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 70/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 21/11/2011
Data de publicação: 23/11/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 23/11/2011
Vigência:
Tema:
Restabelece o atendimento ao público e a distribuição de feitos na Comarca de Carapicuíba a partir de 23/11/2011.
 Indexação:
Restabelecimento; VT; atendimento; distribuição; cadastramento; CNDT; prazo; suspensão.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP/CR 64/2011
Vide Portaria GP/CR 69/2011


PORTARIA GP/CR nº 70/2011



A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação efetuada pela Juíza responsável para que a Comarca de Carapicuíba seja excluída da Portaria GP/CR nº 69/2011, com o consequente restabelecimento do atendimento ao público e da distribuição, sem prejuízo do sucesso da análise e cadastramento de autos para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhos a partir de 4 de janeiro de 2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Restabelecer o atendimento ao público e a distribuição de feitos na Comarca de Carapicuíba a partir de 23 de novembro próximo.

Parágrafo único. Os prazos processuais continuam suspensos em face da vigência da Portaria GP/CR nº 64/2011.

Art. 2º Determinar que a divulgação da Portaria GP/CR nº 69/2011 na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores seja acompanhada das devidas anotações contemplando a divulgação da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de novembro de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 23/11/2011

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