PORTARIA GP/CR nº 65/2011
Altera o art.
2º da Portaria GP/CR nº 64/2011 para incluir, dentre os expedientes
a serem priorizados nos serviços internos das Secretarias das Varas,
as petições referentes às hastas públicas.
O PRESIDENTE
e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a solicitação efetuada pela coordenação da Central
de Hastas Públicas deste Regional,
RESOLVEM:
Art. 1º
O art.
2º da Portaria GP/CR nº 64/2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
2º Os órgãos de 1º Grau, a despeito do movimento
paredista, devem privilegiar, nas atividades diárias em Secretaria,
o lançamento de registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,
a expedição de alvarás, o encaminhamento das petições
relacionadas às hastas públicas, a homologação
de acordos e o atendimento dos casos urgentes com a observância das
prioridades definidas nos normativos vigentes."
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de outubro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 21/10/2011
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