Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº
64/2011
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
19/10/2011
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Data de publicação: |
20/10/2011 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 20/10/2011
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Vigência: |
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Tema: |
Suspensão de prazos
processuais na 1ª Instância deste Regional, a partir de 05/10/2011.
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Indexação: |
Suspensão; greve; paralisação;
órgãos; prazo; CNDT; servidor; cronograma; atividade; privilégio;
lançamento; registro; expedição; alvará; homologação;
acordo; atendimento; urgência.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Suspensão dos efeitos do art.
6º da Portaria GP/CR nº 62/2011
Alterada pela Portaria
GP/CR nº 65/2011
Vide Portaria
GP/CR nº 77/2011 |
PORTARIA GP/CR nº 64/2011
O PRESIDENTE
e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os expedientes e os relatos recebidos nesta Presidência,
noticiando a paralisação parcial dos serviços prestados
em diversos órgãos e unidades integrantes do 1º Grau de
jurisdição, a partir de 5 de outubro, em razão da greve
dos servidores;
CONSIDERANDO que a suspensão parcial de prazos, em face dos relatos
esparsos, poderia prejudicar as partes, dificultando a apuração
de seus vencimentos;
CONSIDERANDO o teor da Portaria
GP/CR nº 62/2011 e os esforços necessários para
viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT a partir de 04/01/2012, os quais ficam prejudicados sem
o empenho de todo o quadro de servidores do Regional,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos processuais
no âmbito do 1º Grau de jurisdição deste Tribunal,
a partir de 05 de outubro de 2011 e até ulterior deliberação,
em razão do movimento grevista dos servidores do Regional.
Parágrafo único. Ficam
igualmente suspensos os efeitos do art.
6º da Portaria GP/CR nº 62/2011 e o cronograma constante
de seu anexo
4, que será oportunamente alterado.
Art. 2º Os órgãos de 1º Grau,
a despeito do movimento paredista, devem privilegiar, nas atividades diárias
em Secretaria, o lançamento de registros no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação
de acordos e o atendimento dos casos urgentes com a observância das
prioridades definidas nos normativos vigentes.
Art. 2º Os órgãos
de 1º Grau, a despeito do movimento paredista, devem privilegiar, nas
atividades diárias em Secretaria, o lançamento de registros
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a expedição de
alvarás, o encaminhamento das petições relacionadas
às hastas públicas, a homologação de acordos
e o atendimento dos casos urgentes com a observância das prioridades
definidas nos normativos vigentes. (Artigo alterado pela
Portaria
GP/CR nº 65/2011 - DOEletrônico 21/10/2011)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de outubro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 20/10/2011
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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