Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 64/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 19/10/2011
Data de publicação: 20/10/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 20/10/2011
Vigência:
Tema:
Suspensão de prazos processuais na 1ª Instância deste Regional, a partir de 05/10/2011.
 Indexação:
Suspensão; greve; paralisação; órgãos; prazo; CNDT; servidor; cronograma; atividade; privilégio; lançamento; registro; expedição; alvará; homologação; acordo; atendimento; urgência.
Situação: EM VIGOR
Observações: Suspensão dos efeitos do art. 6º da Portaria GP/CR nº 62/2011
Alterada pela Portaria GP/CR nº 65/2011
Vide Portaria GP/CR nº 77/2011


PORTARIA GP/CR nº 64/2011



O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os expedientes e os relatos recebidos nesta Presidência, noticiando a paralisação parcial dos serviços prestados em diversos órgãos e unidades integrantes do 1º Grau de jurisdição, a partir de 5 de outubro, em razão da greve dos servidores;

CONSIDERANDO que a suspensão parcial de prazos, em face dos relatos esparsos, poderia prejudicar as partes, dificultando a apuração de seus vencimentos;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 62/2011 e os esforços necessários para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir de 04/01/2012, os quais ficam prejudicados sem o empenho de todo o quadro de servidores do Regional,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais no âmbito do 1º Grau de jurisdição deste Tribunal, a partir de 05 de outubro de 2011 e até ulterior deliberação, em razão do movimento grevista dos servidores do Regional.

Parágrafo único. Ficam igualmente suspensos os efeitos do art. 6º da Portaria GP/CR nº 62/2011 e o cronograma constante de seu anexo 4, que será oportunamente alterado.

Art. 2º Os órgãos de 1º Grau, a despeito do movimento paredista, devem privilegiar, nas atividades diárias em Secretaria, o lançamento de registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes com a observância das prioridades definidas nos normativos vigentes.

Art. 2º Os órgãos de 1º Grau, a despeito do movimento paredista, devem privilegiar, nas atividades diárias em Secretaria, o lançamento de registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a expedição de alvarás, o encaminhamento das petições relacionadas às hastas públicas, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes com a observância das prioridades definidas nos normativos vigentes. (Artigo alterado pela Portaria GP/CR nº 65/2011 - DOEletrônico 21/10/2011)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de outubro de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 20/10/2011

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