PORTARIA GP/CR nº 63/2011
O PRESIDENTE
e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria
GP/CR nº 60/2011;
CONSIDERANDO o término do movimento grevista dos bancários,
RESOLVEM:
Art. 1º Fixar o dia 18 de outubro de 2011 como a data do término
do movimento paredista bancário na área de jurisdição
deste Tribunal para efeito da contagem dos prazos referidos no artigo
1º da Portaria GP/CR nº 60/2011.
Parágrafo único. Quanto à comprovação
dos recolhimentos deverão ser observadas as disposições
do parágrafo
único do art. 1º da Portaria supracitada, atentando-se,
no 1º grau de jurisdição, para as disposições
da Portaria
GP/CR nº 62/2011. (Vide Portaria
GP/CR nº 64/2011 - DOEletrônico 20/10/2011)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 18 de outubro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/10/2011
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