Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 63/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 18/10/2011
Data de publicação: 19/10/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/10/2011
Vigência:
Tema: Movimento grevista dos bancários. Término.
 Indexação:
Greve; bancários; término; prazo; jurisdição; movimento.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 60/2011


PORTARIA GP/CR nº 63/2011


O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria GP/CR nº 60/2011;

CONSIDERANDO o término do movimento grevista dos bancários,

RESOLVEM:

Art. 1º Fixar o dia 18 de outubro de 2011 como a data do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal para efeito da contagem dos prazos referidos no artigo 1º da Portaria GP/CR nº 60/2011.

Parágrafo único. Quanto à comprovação dos recolhimentos deverão ser observadas as disposições do parágrafo único do art. 1º da Portaria supracitada, atentando-se, no 1º grau de jurisdição, para as disposições da Portaria GP/CR nº 62/2011. (Vide Portaria GP/CR nº 64/2011 - DOEletrônico 20/10/2011)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 18 de outubro de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/10/2011

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