PORTARIA GP/CR nº 60/2011
O PRESIDENTE REGIMENTAL E A
CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela
categoria profissional dos bancários em 27 de setembro de 2011,
que prejudica a realização do recolhimento dos depósitos
recursais e das custas processuais nos prazos devidos,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, para o terceiro
dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria
profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos
recursais e custas processuais.
Parágrafo único. Os recolhimentos
indicados no caput deverão ser comprovados
nos feitos em trâmite neste Tribunal até o quinto dia útil
subsequente à sua efetivação.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de setembro de 2011.
(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO
Desembargador
Presidente Regimental
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/09/2011
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 03/10/2011 - Retificação
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