Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 39/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 05/07/2011
Data de publicação: 07/07/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/07/2011
Vigência:
Tema:
Autos arquivados na comarca de Guarulhos. Restabelecimento das atividades.
Indexação:
Autos; arquivo; comarca; acervo; higienização; Arqger; serviço; gestão; documental; transferência; desarquivamento; advogado; partes; solicitação; público; VT; movimentação; registro.
Situação: EM VIGOR
Observações: revogado o art. 2ª pela Portaria GP nº 24/2016


PORTARIA GP/CR Nº 39/2011
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de Guarulhos.

O PRESIDENTE REGIMENTAL e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Serviço de Gestão Documental e Memória concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na comarca de Guarulhos para o seu acervo localizado na cidade de São Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro em sistema informatizado (Arqger),

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam restabelecidas, a partir desta data, as atividades relacionadas a autos arquivados, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral, com a observância das disposições do Provimento GP/CR nº 13/2006, arts. 54 a 62-B, e das Portarias GP/CR nº 25/2010 e GP/CR nº 26/2010.

Parágrafo único. Para a Comarca de Guarulhos, o atendimento ao público, previsto na Portaria GP/CR nº 25/2010, ocorrerá, no caso de autos com registro de arquivamento definitivo, no Serviço e Gestão Documental e Memória, sediado na Capital, na Rua James Holland, 500 e, para os autos com registro de arquivamento provisório, nas Varas de origem respectivas.

Art. 2º A movimentação de autos entre as Varas do Trabalho da comarca de Guarulhos e o Serviço de Gestão Documental e Memória, ocorrerá semanalmente, às 5ªs feiras, devendo os autos serem encaminhados pelas Varas para o espaço reservado para este fim, no Fórum respectivo, às 4ªs feiras.
(Artigo revogado pela Portaria GP nº 24/2016 - DOEletrônico 29/04/2016)

Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de julho de 2011.


(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO
Desembargador Presidente Regimental do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/07/2011

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial