Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 06/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 20/01/2011
Data de publicação: 21/01/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 21/01/2011
Vigência:
Tema:
Suspensão do expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região situados na capital. Dia 24/01/2011.
Indexação:
Suspensão; expediente; lei; decreto; município; estado; julgamento; audiência; prazo; prorrogação; sentença; partes; procurador.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 06/2011


Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região situados na capital


O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 14.485 de 19/07/07 que estabelece o dia 25 de janeiro como aniversário da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 49/2010 que estabelece que não haverá expediente nos órgãos situados na cidade de São Paulo em razão de aniversário municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.086, de 17/01/11, do Município de São Paulo, que suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO o Decreto nº 56.671, de 18/01/2011, do Governo do Estado de São Paulo, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no dia 24 de janeiro de 2011;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região sediadas na capital no dia 24 de janeiro de 2011.

Parágrafo único. Os prazos judiciais ficam igualmente suspensos e os vencimentos previstos para a data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Ficam adiadas as audiências, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o dia 31 de março de 2011, podendo o servidor utilizar-se de eventual banco de horas. A reposição ou a falta dela deverá ser controlada e comunicada pela chefia imediata à Administração.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de janeiro de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ROSA MARIA ZUCCARO
Desembargadora Corregedora Regional Regimental



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 21/01/2011

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