Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 51/2011
Origem: Corregedoria
Data de edição: 06/12/2011
Data de publicação: 07/12/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 07/12/2011
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria CR nº 15/2011. Centralização de processos - 70ª VT de São Paulo.
Indexação:
Execução; trânsito em julgado; decisão; processo; acórdão; CLT; Juízo; procuração; extinção; distribuição; documento.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga alínea "c" do art. 2º da Portaria CR nº 15/2011
Altera
art. 3º da Portaria CR nº 15/2011

PORTARIA CR nº 51/2011
Revoga a alínea "c" do art. 2º da Portaria CR nº 15/2011 e altera a redação do art. 3º da Portaria CR nº 15/2011

A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA ODETTE SILVEIRA MORAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do ofício nº 328/2011, de 01/12/2011, do MM. Juízo Auxiliar das Execuções, autuado como Pedido de Providência nº 0009300-24.2011.5.02.0000, informando que houve o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Processo 0312700-16.1995.5.02.0070;

CONSIDERANDO os termos contidos no v. acórdão 20111196609, que expressamente entendeu que a execução deve prosseguir perante o Juízo em que tramitou a ação principal, nos termos do art. 877 da CLT;

CONSIDERANDO, que o v. acórdão proferido pela 5ª Turma deste Regional ratificou a centralização do feito perante o Juízo Auxiliar em Execução;

CONSIDERANDO, finalmente, que a individualização dos substituídos, inclusive com procuração bastante para a prática de atos executórios, é necessária para a apuração do quantum debeatur, a fim de que se possibilite a efetiva entrega do bem da vida,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a alínea "c" do art. 2º da Portaria CR nº 15/2011, com redação dada pela Portaria CR nº 33/2011.

Art. 2º As execuções já distribuídas até a publicação desta Portaria ficam ratificadas e tramitarão até a sua regular extinção.

Art. 3º O art. 3º da Portaria CR 15/2011 passará a ter a seguinte redação:

Art. 3º Na petição inicial, devidamente acompanhada dos documentos necessários para a verificação dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deverá constar a simples referência, de forma destacada, ao processo nº 3127/95 da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011.


(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 07/12/2011

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