Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 43/2011
Origem: Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 28/09/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 28/09/2011
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a continuidade dos projetos existentes no Juízo Auxiliar em Execução anteriores à criação do Núcleo de Conciliação.
Indexação:
Projeto; juízo; execução; criação; núcleo; conciliação; CF; economia; pedido; banco; homologação; acordo; trâmite; designação; audiência; expediente; inscrição; processo.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria CR nº 57/2012

PORTARIA CR nº 43/2011
Dispõe sobre a continuidade dos projetos existentes no Juízo Auxiliar em Execução anteriores à criação do Núcleo de Conciliação.

A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA ODETTE SILVEIRA MORAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Juízo Auxiliar em Execução atuará em regime de ampla colaboração com o Núcleo de Conciliação, nos termos do Provimento GP/CR 03/2011;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88), da economia e celeridade processual;

CONSIDERANDO a tramitação de três Pedidos de Providências perante o Juízo Auxiliar em Execução, números 5019000-36.2011.5.02.0000 (Bando Santander), 50241.2008.000.02.00-4 (Eletropaulo) e 50419.2010.000.02.00-1 (Itaú) ainda não arquivados;

CONSIDERANDO os pedidos das partes na continuidade de homologações de acordos, perante o Juízo Auxiliar em Execução, nos expedientes já em trâmite;

CONSIDERANDO o estabelecimento de Juízos Auxiliares em Execução no âmbito deste Regional, conforme disciplina o Provimento GP/CR nº 1/2009,

RESOLVE

Art. 1º Permitir a continuidade dos Pedidos de Providências já existentes, com designação de audiências, mesmo que a matéria tratada seja somente a conciliação pura e simples.

Art. 1º Permitir a continuidade dos Pedidos de Providências já existentes, com designação de audiências em processos que já se encontrem na fase de execução, seja provisória ou definitiva, mesmo que a matéria tratada seja somente a conciliação pura e simples. (Artigo alterado pela Portaria CR nº 57/2012 - DOEletrônico 30/08/2012)

Art. 2º As partes interessadas na continuidade dos projetos deverão procurar diretamente o Juízo Auxiliar em Execução para o regular prosseguimento.


Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a parte que tiver expediente aberto perante o Juízo Auxiliar em Execução e solicitar inscrição de processos perante o Núcleo de Conciliação perderá, automaticamente, o direito de ter suas demandas resolvidas pelo Juízo Auxiliar em Execução, excetuando as causas que, a pedido do Núcleo, serão resolvidas pelo acordo de ampla cooperação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 28/09/2011

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial