Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 44/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/10/2010
Data de publicação: 07/10/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -  07/10/2010.
Vigência:

Tema:
Movimento grevista nos serviços bancários. Depósito. Prorrogação.
Indexação:
Movimento; greve; bancário; recolhimento; depósito; custas.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP nº 44/2010


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento grevista nos serviços bancários,

CONSIDERANDO a publicação do Ato SEJUD.GP nº 458/2010, do C. Tribunal Superior do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.

Art. 2º Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite neste Tribunal, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista.

Art. 3º Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 6 de outubro de 2010.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
 


DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. -  07/10/2010.

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