Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 35/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/09/2010
Data de publicação: 13/09/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - 13/09/2010
Vigência:
Tema:
Plano de Assistência à Saúde - Portaria GP nº 31/2010. Alteração.
Indexação:
Plano; saúde; assistência; processo; operadora; juiz; servidor; ativo; inativo; dependente; agregado; pensionista; lei; titular; serviço; idade; gozo; licença; remoção; cessão; CSJT; falecimento; cônjuge; companheiro; filho; universitário; invalidez; médico; junta médica; diretoria; secretaria; remuneração; exoneração; demissão; comprovação; declaração; certidão; averbação; enteado; RG; IRPF; atestado; matrícula; INSS; beneficiário; internação; transferência; alteração; exclusão; emergência; reembolso; cirurgia; lesão; inclusão; adoção; decreto; lesão; doença; GRU; cadastro; folha de pagamento.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP nº 35/2010
(Revogada pela Portaria GP nº 23/2013)
Altera a Portaria GP nº 31/2010, que Regulamenta o Plano de Assistência à Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 13 e o parágrafo único do artigo 16, da Portaria GP nº 31/2010, passam a ter a seguinte redação:

Art. 13. O beneficiário titular poderá solicitar transferência de plano para categoria superior duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro.

...............................................................................................................................

Art. 16. ...................................................................................................................

Parágrafo único. Salvo urgências e emergências a reinclusão no plano sujeitará o titular, seus dependentes e agregados à carência de (30) trinta dias para qualquer procedimento relativo a reembolso, internação e cirurgias eletivas motivadas por doenças ou lesões preexistentes.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2010.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de setembro de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal



DOEletrônico - 13/09/2010

REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 23, DE 14/05/2013 - DOELETRÔNICO 16/05/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial