Regulamenta os critérios a serem observados para a compensação
das ausências de servidores, decorrentes da adesão ao movimento
grevista em 27/04/2010 e no período de 06/05 a 11/06/2010.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a paralisação dos servidores, em decorrência
de greve, no dia 27 de abril de 2010 e no período de 06 de maio a
11 de junho de 2010;
Considerando que a partir de 14 de junho de 2010, os dias serão descontados
não sendo passíveis de qualquer tipo de compensação,
abono, bem como cômputo de tempo de serviço ou qualquer outra
vantagem, conforme Portaria
GP/CR nº 14/2010.
RESOLVE:
Art. 1º A compensação deverá compreender apenas
os dias úteis no período da greve e obedecerá o limite
de 02 (duas) horas diárias (dias úteis) e/ou aos sábados
em jornada mínima de 04 (quatro) e máxima de 08 (oito) horas
diárias, sendo vedado o trabalho em domingos e feriados, devendo estar
integralizada impreterivelmente até 30/10/2010, não se admitindo
a prorrogação de prazo para esse efeito, sendo após
esta data automaticamente descontados os dias em aberto.
§ 1º As horas armazenadas em banco de horas, bem como dias trabalhados
em recessos, concurso magistratura, dias trabalhados em eleições,
poderão ser utilizados pelos servidores para efetuar a compensação
no prazo previsto neste artigo, mediante e-mail encaminhado ao Serviço
de Cadastro de Pessoal (scp@trtsp.jus.br) pelo responsável pela unidade.
Art. 2º A compensação das horas devidas dos servidores
isentos de marcação de ponto é de responsabilidade do
superior hierárquico que deverá comunicar por e-mail ao Serviço
de Cadastro de Pessoal (scp@trtsp.jus.br), respeitando o prazo previsto no
artigo 1º.
Art. 3º Os servidores ocupantes de cargos da carreira de Analista Judiciário,
especialidade Executante de Mandados, compensarão as horas de paralisação
com acréscimo proporcional no número de mandados recebidos
por plantão, a critério do respectivo superior hierárquico,
que informará o cumprimento do estabelecido ao Serviço de Cadastro
de Pessoal por e-mail (scp@trtsp.jus.br).
Art. 4º Os servidores afastados por férias ou quaisquer tipos
de licenças terão 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados
da data do retorno, para efetivar a compensação nos termos
estabelecidos nesta norma.
Art. 5º Os servidores que aderiram à greve e posteriormente foram
removidos para outros Regionais, procederão à compensação
de acordo com as normas estabelecidas no Órgão onde encontrar-se
prestando serviços.
Art. 6º Este Tribunal comunicará os períodos da adesão
à greve aos Órgãos de origem dos servidores requisitados/removidos
para este Regional.
Art. 7º Eventual desligamento do servidor do quadro de pessoal do Tribunal
, bem como aposentadoria, acarretará desconto das horas faltantes
à integralização das compensações.
Art. 8º O servidor removido para Unidade onde não houve adesão
à greve, deverá compensar na própria, mediante anuência
do superior hierárquico.
Art. 9º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 2 de agosto de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. . 04/08/2010
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