Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 29/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 02/08/2010
Data de publicação: 04/08/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 04/08/2010
Vigência:
Tema:
Movimento grevista. Compensação das ausências de servidores. Regulamentação.
Indexação:
Greve; servidor; adesão; compensação; período; prorrogação; prazo; desconto; banco de horas; recesso; concurso; magistrado; eleição; serviço; cadastro; cargo; carreira; analista; mandado; plantão; férias; licença; quadro; remoção; anuência.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP nº 29/2010

Regulamenta os critérios a serem observados para a compensação das ausências de servidores, decorrentes da adesão ao movimento grevista em 27/04/2010 e no período de 06/05 a 11/06/2010.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a paralisação dos servidores, em decorrência de greve, no dia 27 de abril de 2010 e no período de 06 de maio a 11 de junho de 2010;

Considerando que a partir de 14 de junho de 2010, os dias serão descontados não sendo passíveis de qualquer tipo de compensação, abono, bem como cômputo de tempo de serviço ou qualquer outra vantagem, conforme Portaria GP/CR nº 14/2010.

RESOLVE:

Art. 1º A compensação deverá compreender apenas os dias úteis no período da greve e obedecerá o limite de 02 (duas) horas diárias (dias úteis) e/ou aos sábados em jornada mínima de 04 (quatro) e máxima de 08 (oito) horas diárias, sendo vedado o trabalho em domingos e feriados, devendo estar integralizada impreterivelmente até 30/10/2010, não se admitindo a prorrogação de prazo para esse efeito, sendo após esta data automaticamente descontados os dias em aberto.

§ 1º As horas armazenadas em banco de horas, bem como dias trabalhados em recessos, concurso magistratura, dias trabalhados em eleições, poderão ser utilizados pelos servidores para efetuar a compensação no prazo previsto neste artigo, mediante e-mail encaminhado ao Serviço de Cadastro de Pessoal (scp@trtsp.jus.br) pelo responsável pela unidade.

Art. 2º A compensação das horas devidas dos servidores isentos de marcação de ponto é de responsabilidade do superior hierárquico que deverá comunicar por e-mail ao Serviço de Cadastro de Pessoal (scp@trtsp.jus.br), respeitando o prazo previsto no artigo 1º.

Art. 3º Os servidores ocupantes de cargos da carreira de Analista Judiciário, especialidade Executante de Mandados, compensarão as horas de paralisação com acréscimo proporcional no número de mandados recebidos por plantão, a critério do respectivo superior hierárquico, que informará o cumprimento do estabelecido ao Serviço de Cadastro de Pessoal por e-mail (scp@trtsp.jus.br).

Art. 4º Os servidores afastados por férias ou quaisquer tipos de licenças terão 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados da data do retorno, para efetivar a compensação nos termos estabelecidos nesta norma.

Art. 5º Os servidores que aderiram à greve e posteriormente foram removidos para outros Regionais, procederão à compensação de acordo com as normas estabelecidas no Órgão onde encontrar-se prestando serviços.

Art. 6º Este Tribunal comunicará os períodos da adesão à greve aos Órgãos de origem dos servidores requisitados/removidos para este Regional.

Art. 7º Eventual desligamento do servidor do quadro de pessoal do Tribunal , bem como aposentadoria, acarretará desconto das horas faltantes à integralização das compensações.

Art. 8º O servidor removido para Unidade onde não houve adesão à greve, deverá compensar na própria, mediante anuência do superior hierárquico.

Art. 9º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 2 de agosto de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - Cad. Adm. . 04/08/2010


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