Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº
21/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
19/05/2010
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Data de publicação: |
20/05/2010
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Fonte:
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DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 20/05/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Cria o
Grupo de Escolta de autoridades, definido como órgão de apoio
à Presidência do Tribunal e estabelece as linhas gerais de
sua atuação.
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Indexação: |
escolta; autoridades; órgão
de apoio; Presidência; atuação; Corregedoria Regional;
Órgãos Superiores; Secretaria Geral da Presidência.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Alterada pela Portaria
GP nº 40/2010
Revogada pela Resolução
GP nº 03/2011
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Cria o Grupo de Escolta de autoridades, definido como órgão
de apoio à Presidência do Tribunal e estabelece as linhas gerais
de sua atuação.
O DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer parâmetros de atuação para
equipe de escolta do Presidente do Regional;
CONSIDERANDO
a necessidade de prestar apoio à Corregedoria Regional em seus deslocamentos
para fora da Sede e, igualmente, quando solicitado, às autoridades
dos Órgãos Superiores em visita à esta Instituição,
RESOLVE:
Art.
1º Fica instituído o Grupo de Escolta no âmbito deste Tribunal,
vinculado à Secretaria Geral da Presidência.
Art. 1º Fica instituído o Grupo
de Escolta no âmbito deste Tribunal, diretamente vinculado e subordinado
à Presidência do Tribunal. (Artigo alterado pela Portaria
GP nº 40/2010, de 20/09/2010 - DOEletrônico 22/10/2010)
§ 1º O grupo, subordinado ao Serviço
de Transporte e Segurança, será composto por agentes dos Setores
de Segurança da Sede e do Fórum Ruy Barbosa e do Setor de Viaturas.
§ 1º O grupo, escolhido pelo Presidente do Tribunal,
será composto por agentes oriundos dos Setores de Segurança
da Sede e do Fórum Ruy Barbosa e do Setor de Viaturas. (Parágrafo alterado
pela Portaria
GP nº 40/2010, de 20/09/2010 - DOEletrônico 22/10/2010)
§ 2º O acesso aos nomes dos integrantes do
grupo previsto no caput é restrito às Diretorias e chefias envolvidas,
vedada sua divulgação.
§ 2º O acesso aos nomes dos integrantes do grupo
é restrito à Presidência e às Diretorias e chefias
de origem, vedada sua divulgação. (Parágrafo alterado
pela Portaria
GP nº 40/2010, de 20/09/2010 - DOEletrônico 22/10/2010)
Art. 2º O Grupo de escolta atuará diretamente na escolta do
Presidente do Tribunal em todos os seus deslocamentos e realizará
o acompanhamento da Corregedora Regional e da Corregedora Auxiliar quando
em correições fora da Sede.
Parágrafo
1º. O serviço de escolta também poderá ser estendido,
mediante solicitação, à autoridades de Órgãos
Superiores, a critério da Presidência do Tribunal.
Parágrafo
2º. Toda a comunicação, agendamentos e diretrizes serão
fornecidas ao Grupo de Escolta pelo Secretário Geral da Presidência
ou por servidor do Gabinete por ele indicado.
Art. 3º
As atividades do grupo serão disciplinadas por rol de procedimentos
definido pelas áreas envolvidas, validado pela Administração
e pela Presidência do Tribunal.
Parágrafo
único. Ao grupo serão dispensados treinamento específico
e equipamentos apropriados.
Art. 4º
Fica vedada a utilização de quaisquer equipamentos próprios
ou em desacordo com a legislação vigente nas viaturas utilizadas
no serviço de escolta, bem como nas demais viaturas deste Tribunal,
sendo vedada ainda a utilização de qualquer equipamento pessoal
que possa comprometer a segurança do escoltado e que não tenha
sido previsto como acessório necessário por este Tribunal.
Art. 5º
O Cerimonial do Tribunal deverá operar em conjunto com o grupo de
escolta.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 19 de maio de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. - 20/05/2010
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
GP Nº 03/2011, DE 10/10/2011 - DOELETRÔNICO 13/10/2011
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Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial |