Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 21/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/05/2010
Data de publicação: 20/05/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 20/05/2010
Vigência:
Tema:
Cria o Grupo de Escolta de autoridades, definido como órgão de apoio à Presidência do Tribunal e estabelece as linhas gerais de sua atuação.
Indexação:
escolta; autoridades; órgão de apoio; Presidência; atuação; Corregedoria Regional; Órgãos Superiores; Secretaria Geral da Presidência.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 40/2010
Revogada pela Resolução GP nº 03/2011


PORTARIA GP nº 21/2010
(Revogada pela Resolução GP nº 03/2011)

Cria o Grupo de Escolta de autoridades, definido como órgão de apoio à Presidência do Tribunal e estabelece as linhas gerais de sua atuação.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros de atuação para equipe de escolta do Presidente do Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio à Corregedoria Regional em seus deslocamentos para fora da Sede e, igualmente, quando solicitado, às autoridades dos Órgãos Superiores em visita à esta Instituição,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Escolta no âmbito deste Tribunal, vinculado à Secretaria Geral da Presidência.

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Escolta no âmbito deste Tribunal, diretamente vinculado e subordinado à Presidência do Tribunal. (Artigo alterado pela Portaria GP nº 40/2010, de 20/09/2010 - DOEletrônico 22/10/2010)



§ 1º O grupo, subordinado ao Serviço de Transporte e Segurança, será composto por agentes dos Setores de Segurança da Sede e do Fórum Ruy Barbosa e do Setor de Viaturas.


§ 1º O grupo, escolhido pelo Presidente do Tribunal, será composto por agentes oriundos dos Setores de Segurança da Sede e do Fórum Ruy Barbosa e do Setor de Viaturas. (Parágrafo alterado pela Portaria GP nº 40/2010, de 20/09/2010 - DOEletrônico 22/10/2010)

§ 2º O acesso aos nomes dos integrantes do grupo previsto no caput é restrito às Diretorias e chefias envolvidas, vedada sua divulgação.


§ 2º O acesso aos nomes dos integrantes do grupo é restrito à Presidência e às Diretorias e chefias de origem, vedada sua divulgação. (Parágrafo alterado pela Portaria GP nº 40/2010, de 20/09/2010 - DOEletrônico 22/10/2010)

Art. 2º O Grupo de escolta atuará diretamente na escolta do Presidente do Tribunal em todos os seus deslocamentos e realizará o acompanhamento da Corregedora Regional e da Corregedora Auxiliar quando em correições fora da Sede.


Parágrafo 1º. O serviço de escolta também poderá ser estendido, mediante solicitação, à autoridades de Órgãos Superiores, a critério da Presidência do Tribunal.

Parágrafo 2º. Toda a comunicação, agendamentos e diretrizes serão fornecidas ao Grupo de Escolta pelo Secretário Geral da Presidência ou por servidor do Gabinete por ele indicado.

Art. 3º As atividades do grupo serão disciplinadas por rol de procedimentos definido pelas áreas envolvidas, validado pela Administração e pela Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. Ao grupo serão dispensados treinamento específico e equipamentos apropriados.

Art. 4º Fica vedada a utilização de quaisquer equipamentos próprios ou em desacordo com a legislação vigente nas viaturas utilizadas no serviço de escolta, bem como nas demais viaturas deste Tribunal, sendo vedada ainda a utilização de qualquer equipamento pessoal que possa comprometer a segurança do escoltado e que não tenha sido previsto como acessório necessário por este Tribunal.

Art. 5º O Cerimonial do Tribunal deverá operar em conjunto com o grupo de escolta.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de maio de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 20/05/2010
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO GP Nº 03/2011, DE 10/10/2011 - DOELETRÔNICO 13/10/2011

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