Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº
09/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
16/03/2010
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Data de publicação: |
18/03/2010
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Fonte:
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DOELETRÔNICO - Cad. Adm.18/03/2010.
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta os critérios
a serem observados para a compensação das ausências
de servidores, decorrentes da adesão ao movimento grevista de 2009.
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Indexação: |
Regulamentação;
servidor; greve; compensação; paralisação; banco
de horas; feriado; serviço de cadastro; afastamento; licença;
férias.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga Atos PR nºs 742/02
e 832/02
Revoga Portarias GP nºs 40/03
e 40/06
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PORTARIA GP Nº 09/2010
Regulamenta os critérios a serem observados para a compensação
das ausências de servidores, decorrentes da adesão ao movimento
grevista de 2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, em decorrência
de greve, durante os meses de novembro e dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os dias de greve serão compensados na forma abaixo:
I - 50% (cinquenta por cento) por regularização dos serviços
atrasados em razão da paralisação;
II - 50% (cinquenta por cento) por compensação de horas,
a serem realizadas nos dias úteis com a observância do limite
de 02 (duas) horas diárias e/ou aos sábados em jornada mínima
de 04 (quatro) e máxima de 08 (oito) horas diárias, sendo
vedado o trabalho em domingos e feriados.
§ 1º A regularização dos serviços atrasados,
prevista no inciso I deste artigo, será informada impreterivelmente
até o dia 31/05/2010 pelo responsável pela unidade onde a
greve foi deflagrada, através de e-mail encaminhado ao Serviço
de Cadastro de Pessoal (scp@trtsp.jus.br).
§ 2º As horas armazenadas em banco de horas poderão ser
utilizadas pelos servidores para efetuar a compensação prevista
no inciso II deste artigo, no prazo previsto no parágrafo anterior,
por e-mail encaminhado ao Serviço de Cadastro de Pessoal (scp@trtsp.jus.br)
pelo responsável pela unidade.
Art. 2º Na hipótese do servidor já ter efetuado a compensação
integral dos dias parados com a utilização de horas armazenadas,
serão computadas apenas aquelas necessárias ao cumprimento
do inciso II do art. 1º e as demais serão informadas pelo responsável
da unidade nos termos do inciso I do mesmo artigo.
Parágrafo único. Autorizado o serviço extraordinário,
as horas a compensar previstas no inciso II do art. 1º serão
deduzidas e pagas como extras apenas as demais.
Art. 5º A comunicação da compensação dos
servidores isentos de marcação de ponto é de responsabilidade
do superior hierárquico e será realizada por e-mail encaminhado
ao Serviço de Cadastro de Pessoal (scp@trtsp.jus.br).
Art. 6º Os servidores removidos que aderiram à greve terão
seus saldos informados ao Regional de destino e procederão à
compensação de acordo com as normas lá estabelecidas.
Art. 7º Os servidores ocupantes de cargos da carreira de Analista
Judiciário, especialidade Executante de Mandados, compensarão
as horas de paralisação com acréscimo proporcional
no número de mandados recebidos por plantão, a critério
do respectivo superior hierárquico, que informará o cumprimento
do estabelecido ao Serviço de Cadastro de Pessoal por e-mail (scp@trtsp.jus.br).
Art. 8º Os servidores afastados por férias ou quaisquer tipos
de licenças terão 30 (trinta) dias, contados da data do retorno,
para efetivar a compensação nos termos estabelecidos nesta
norma.
Art. 9º Eventual desligamento do servidor do quadro de pessoal do
Tribunal acarretará desconto das horas faltantes à integralização
das compensações.
Art. 10 Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de março de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 18/03/2010.
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Serviço de
Jurisprudência
e Divulgação
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