PORTARIA GP Nº 07/2010
(Revogada pelo Ato
GP nº 18/2017)
Estabelece as atribuições do Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho
Substituto.
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
DESEMBARGADOR DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando que o Setor de Apoio aos Juízes Substitutos foi instituído
em caráter experimental em 23/06/2006 (Portaria
GP nº 17/2006) e em caráter permanente em 18/08/2006 (Portaria
GP nº 25/2006), funcionando há mais de três anos;
Considerando que suas atribuições, definidas pela Portaria
GP nº 17/2006, estão defasadas quando comparadas à rotina
que vem sendo adotada;
Considerando a necessidade de atualização das atribuições
do Setor, de acordo com o estudo realizado e as sugestões apresentadas,
RESOLVE
Art. 1º O Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho Substituto é subordinado
à Secretaria de Assessoramento à Convocação de
Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias.
Art. 2º Compete ao Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho Substituto:
I - recepcionar autos encaminhados pelos Juízes do Trabalho Substitutos,
destinados às Varas do Trabalho da 2ª Região.
II - recepcionar autos encaminhados pelas Varas do Trabalho da Capital,
destinados aos Juízes do Trabalho Substitutos.
III - recepcionar autos encaminhados pelas Varas do Trabalho de fora da
Capital, destinados aos Juízes do Trabalho Substitutos em exercício
na Comarca da Capital, por malote.
IV - encaminhar autos às Varas do Trabalho de fora da Capital e aos
Juízes do Trabalho Substitutos que lá estiverem designados,
por malote ou por carga, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data do
recebimento.
§ 1º Na ocasião do recebimento dos autos trazidos pelos
magistrados, o funcionário deverá conferir, listar e acusar
o recebimento dos mesmos. O mesmo procedimento deverá ser realizado
ao receber processos encaminhados pelas Varas que virão acompanhados
de listagem em 3 (três) vias.
§ 2º Os Juízes Substitutos poderão solicitar a retirada
dos processos em seu poder nas dependências do Fórum Ruy Barbosa
preferencialmente no horário entre 10:30h e 13h e entre 17h e 19h;
§ 3º As Varas do Trabalho da Capital deverão ser informadas,
por correio eletrônico, da relação dos autos devolvidos
pelos Juízes Substitutos para que efetuem a retirada no prazo máximo
de 48 horas;
§ 4º As Varas do Trabalho pertencentes ao mesmo Fórum em
que o Juiz Substituto estiver designado, por período igual ou superior
a 02 (dois) dias, deverão encaminhar os autos diretamente às
Varas onde o Juiz está atuando.
Art. 3º Caso o magistrado não esteja em exercício na
Capital, as Varas do Trabalho de fora da Capital encaminharão os autos
diretamente aos Juízes Substitutos, por malote ou por carga.
Parágrafo único. Se o Juiz Substituto estiver afastado ou
designado por período insuficiente a permitir o recebimento dos autos,
a Vara do Trabalho de fora da Capital aguardará a próxima designação
hábil para o encaminhamento dos autos.
Art. 4º Cabe às Varas do Trabalho fazer a juntada das sentenças
que acompanham os autos encaminhados pelos Juízes Substitutos.
Art. 5º A consulta sobre a designação dos Juízes
Substitutos será realizada na data do envio dos autos, junto ao sítio
do Tribunal, cuja atualização é diária.
Art. 6º Revogam-se as Portarias GP 17/2006
e 25/2006.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 07 de junho de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad.
Adm. 10/06/2010.
REVOGADA PELA ATO
GP Nº 18/2017 - DOELETRÔNICO 05/06/2017
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