PORTARIA GP Nº 02/2010
Disciplina a utilização da área de Classificados,
disponível aos usuários internos na página deste Tribunal
na Rede Mundial de Computadores.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Desembargador DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a reformulação promovida no sítio deste
Tribunal na internet com o objetivo de tornar mais ágil o acesso à
informação;
CONSIDERANDO
que
as informações divulgadas, interna e externamente, devem estar
em sintonia com os princípios adotados pela Administração
Pública, pautados na ética e na responsabilidade;
CONSIDERANDO
que
o espaço destinado à divulgação de anúncios
classificados na área restrita do sítio deste Tribunal deve
ter seu uso regulamentado,
RESOLVE:
Art. 1º A área de classificados,
de acesso restrito, destina-se à publicação de anúncios
de interesse de magistrados e servidores.
Parágrafo único. Todos os anúncios e negociações
decorrentes da utilização desta área não obrigam
ou trazem qualquer responsabilidade para a Administração do
Tribunal, que atua apenas na disponibilização do veículo
de comunicação e na postagem dos anúncios.
Art. 2º Serão permitidos anúncios para:
I - compra ou venda de imóveis;
II - compra ou venda de veículos de passeio (automóveis e
motocicletas);
III - aulas particulares;
IV - compra e venda de móveis, equipamentos, utilidades, etc. (Oportunidades);
V - oferta e busca de carona (Clube da Carona);
VI - permuta de lotação.
§ 1º Os bens oferecidos devem ser pessoais ou de familiares sendo
vedado qualquer tipo de venda que caracterize prática comercial continuada,
venda ilegal ou que desrespeite a legislação vigente quanto
aos direitos autorais e de propriedade.
§ 2º O interessado, após identificação de
seu usuário e senha na área restrita, registrará os termos
de seu anúncio em formulário próprio e será o
único responsável pelas informações divulgadas.
§ 3º É vedado o fornecimento de ramais e telefones diretos
do Tribunal como meio de contato no anúncio.
Art. 3º
A Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social, que atuará
como Moderador, receberá diariamente os avisos de novos anúncios
e, resguardadas as disposições do art. 2º e o uso de linguagem
apropriada, liberará a publicação, que ficará
visível por 30 dias.
§ 1º Durante os 30 dias em que o anúncio estiver visível,
o anunciante poderá fazer sua exclusão ou alteração
a qualquer momento, sendo que eventuais alterações sujeitarão
o anúncio à nova moderação e ao início
de um novo período de 30 dias.
§ 2º Os anúncios que não se enquadrarem nas disposições
desta norma serão recusados de plano pelo Moderador. Verificada qualquer
irregularidade após a publicação, a exclusão será
efetuada sem aviso prévio.
Art. 4º O anunciante perderá o direito de anunciar, pelo prazo
estabelecido pela Administração do Tribunal, quando:
I - tratar de assuntos ligados ao bem anunciado durante sua jornada de trabalho;
II - utilizar palavras de baixo calão ou inadequadas na elaboração
de seu anúncio;
III - utilizar a área de classificados para divulgar anúncios
que caracterizem prática comercial continuada, venda ilegal ou que
desrespeitem a legislação vigente quanto aos direitos autorais
e de propriedade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 DE JANEIRO DE 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador Presidente
do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin - 14/01/2010
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