Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 02/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/01/2010
Data de publicação: 14/01/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Admin - 14/01/2010
Vigência:
Tema: Regulamenta a área de Classificados na Intranet do Tribunal.
Indexação:
Classifificados. Intranet. Internet. Rede Mundial de Computadores. Anúncios.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 02/2010


Disciplina a utilização da área de Classificados, disponível aos usuários internos na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a reformulação promovida no sítio deste Tribunal na internet com o objetivo de tornar mais ágil o acesso à informação;

CONSIDERANDO que as informações divulgadas, interna e externamente, devem estar em sintonia com os princípios adotados pela Administração Pública, pautados na ética e na responsabilidade;

CONSIDERANDO que o espaço destinado à divulgação de anúncios classificados na área restrita do sítio deste Tribunal deve ter seu uso regulamentado,

RESOLVE:

Art. 1º A área de classificados, de acesso restrito, destina-se à publicação de anúncios de interesse de magistrados e servidores.

Parágrafo único. Todos os anúncios e negociações decorrentes da utilização desta área não obrigam ou trazem qualquer responsabilidade para a Administração do Tribunal, que atua apenas na disponibilização do veículo de comunicação e na postagem dos anúncios.

Art. 2º Serão permitidos anúncios para:

I - compra ou venda de imóveis;

II - compra ou venda de veículos de passeio (automóveis e motocicletas);

III - aulas particulares;

IV - compra e venda de móveis, equipamentos, utilidades, etc. (Oportunidades);

V - oferta e busca de carona (Clube da Carona);

VI - permuta de lotação.

§ 1º Os bens oferecidos devem ser pessoais ou de familiares sendo vedado qualquer tipo de venda que caracterize prática comercial continuada, venda ilegal ou que desrespeite a legislação vigente quanto aos direitos autorais e de propriedade.

§ 2º O interessado, após identificação de seu usuário e senha na área restrita, registrará os termos de seu anúncio em formulário próprio e será o único responsável pelas informações divulgadas.

§ 3º É vedado o fornecimento de ramais e telefones diretos do Tribunal como meio de contato no anúncio.


Art. 3º A Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social, que atuará como Moderador, receberá diariamente os avisos de novos anúncios e, resguardadas as disposições do art. 2º e o uso de linguagem apropriada, liberará a publicação, que ficará visível por 30 dias.

§ 1º Durante os 30 dias em que o anúncio estiver visível, o anunciante poderá fazer sua exclusão ou alteração a qualquer momento, sendo que eventuais alterações sujeitarão o anúncio à nova moderação e ao início de um novo período de 30 dias.

§ 2º Os anúncios que não se enquadrarem nas disposições desta norma serão recusados de plano pelo Moderador. Verificada qualquer irregularidade após a publicação, a exclusão será efetuada sem aviso prévio.

Art. 4º O anunciante perderá o direito de anunciar, pelo prazo estabelecido pela Administração do Tribunal, quando:

I - tratar de assuntos ligados ao bem anunciado durante sua jornada de trabalho;

II - utilizar palavras de baixo calão ou inadequadas na elaboração de seu anúncio;

III - utilizar a área de classificados para divulgar anúncios que caracterizem prática comercial continuada, venda ilegal ou que desrespeitem a legislação vigente quanto aos direitos autorais e de propriedade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 DE JANEIRO DE 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Admin - 14/01/2010

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