Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP/CR Nº 26/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
03/11/2010
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Data de publicação: |
09/11/2010 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 09/11/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Envio de autos arquivados
ao Serviço de Gestão Documental e Memória, elenca os
procedimentos para o desarquivamento.
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Indexação: |
Envio; autos;
arquivados; procedimento; desarquivamento.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
REVOGA as
Portarias
GP/CR 11/2009 e 16/2009.
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PORTARIA GP/CR Nº
26/2010
Dispõe sobre o envio de autos arquivados ao Serviço
de Gestão Documental e Memória, elenca os procedimentos para
o desarquivamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA
REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que o trabalho de organização do acervo de autos e documentos
sob a guarda do Serviço de Gestão Documental e Memória
foi finalizado, com a implantação do novo sistema informatizado;
CONSIDERANDO
que o atendimento das partes, advogados e demais interessados para consulta
e extração de cópias de autos arquivados será
realizado no Setor de Consulta e Atendimento do Serviço de Gestão
Documental e Memória;
CONSIDERANDO
a quantidade de autos represada nas Varas da Sede para encaminhamento ao
Serviço de Gestão Documental e Memória e a capacidade
diária de processamento da nova unidade;
CONSIDERANDO
a necessidade de racionalizar o espaço disponível nas novas
instalações da Unidade Administrativa II e a premência
da incorporação dos autos arquivados nas Varas localizadas
fora da Sede ao acervo do Serviço de Gestão Documental e Memória,
padronizando a forma de tratamento e garantindo condições
adequadas de armazenamento a todo o acervo documental deste Tribunal;
CONSIDERANDO
as novas disposições normativas aplicáveis aos processos
antes arquivados provisoriamente,
RESOLVEM:
Art. 1º.
Os pedidos de desarquivamento de autos serão efetuados por petição
ou diretamente pelo interessado nas Varas do Trabalho e demais Secretarias
responsáveis.
§
1º A solicitação de desarquivamento deverá ser
devidamente fundamentada para justificar o prosseguimento do feito, sob
pena de não atendimento.
§
2º. Fica vedado o desarquivamento de autos para consulta ou extração
de cópias de autos que estejam sob a guarda do Serviço de
Gestão Documental e Memória, exceção feita àqueles
que tramitam em sigilo ou segredo de justiça.
§
3º. Após o desarquivamento, o retorno dos autos ao Serviço
de Gestão Documental e Memória, em pacotes amarrados acompanhados
de listagem, será precedido de baixa manual no sistema informatizado
na inocorrência de providência processual a justificar o reinício
da contagem do tempo de destinação final (guarda permanente
ou eliminação), resguardando-se, no entanto, a observância
das disposições do art.
56-B do Provimento GP/CR 13/2006.
§
4º. Na hipótese de tramitação processual adicional,
os autos deverão ser encaminhados em nova relação de
baixa, observando-se o disposto no art.
56-B, § 3º do Provimento GP/CR 13/2006.
Art. 2º.
A verificação da disponibilidade dos autos arquivados e a
solicitação de desarquivamento serão feitas pela unidade
requisitante no sistema informatizado (ARQGER) do Serviço de Gestão
Documental e Memória, em módulo disponibilizado na intranet.
§
1º. Não serão atendidas solicitações feitas
por correio eletrônico ou telefone.
§
2º. O atributo de urgência poderá ser conferido ao pedido
no próprio sistema informatizado, mas deverá ser utilizado
apenas em casos extremos, tendo em vista que há limitação
semanal de pedidos urgentes por Vara.
§
3º. Eventual cancelamento de solicitação poderá
ser feito até que processado o pedido pelo Setor de Recepção,
Logística e Armazenamento Documental.
§
4º. As relações de baixa do ano de 2003 não foram
inseridas no sistema informatizado (ARQGER) do Serviço de Gestão
Documental e Memória por estarem em fase de processamento para destinação
final. Eventuais pedidos de desarquivamento desse período deverão
ser encaminhadas por correio eletrônico para gestaodocumental@trtsp.jus.br,
informando-se a pendência existente que justifique a interrupção
do processo de vistoria e a tentativa de localização dos autos
que não mais se encontram organizados sequencialmente.
Art. 3º.
A entrega dos autos solicitados, observado o calendário constante
no art. 6º desta norma, será feita pelo Setor de Atendimento
e Consulta do Serviço de Gestão Documental e Memória,
diretamente nas Varas, na semana seguinte a do pedido, mediante assinatura
de recibo de entrega. Os pedidos urgentes serão entregues em 2 (dois)
dias.
Art. 4º.
Excetuados os casos de sigilo e segredo de justiça, a vista e o fornecimento
de cópias de autos arquivados obedecerão às demais
disposições do Provimento
GP/CR 13/2006 e da Portaria
GP/CR 25/2010, sendo realizadas exclusivamente no Serviço de
Gestão Documental e Memória.
Art. 5º.
Compete exclusivamente às Secretarias processantes, no ato do recebimento
dos autos desarquivados, realizarem os devidos lançamentos nos sistemas
informatizados de acompanhamento processual.
Art. 6º. As Varas do Trabalho da Sede observarão
as disposições do Provimento
GP/CR nº 13/2006 para a remessa de autos ao Serviço de Gestão
Documental e Memória no caso de arquivamento definitivo, fazendo
o encaminhamento das relações de arquivamento ao espaço
reservado para tal fim no Fórum Ruy Barbosa. O seguinte calendário
deverá ser observado:
a)
1ª a 18ª VT/SP - segundas-feiras;
b)
19ª a 36ª VT/SP - terças-feiras;
c)
37ª a 54ª VT/SP - quartas-feiras;
d)
55ª a 72ª VT/SP - quintas-feiras;
e)
73ª a 90ª VT/SP - sextas-feiras;
Parágrafo
único. As Secretarias responsáveis pelo processamento de autos
de competência originária do 2º Grau observarão
as disposições dos Provimentos
GP nº 01/2008 e GP/CR
13/2006, fazendo o encaminhamento dos autos para arquivamento ao espaço
reservado no Edifício Sede às sextas-feiras.
Art. 7º.
Até o dia 12/12/2010, o envio semanal de autos para arquivamento
fica restrito a 20 (vinte) caixas por semana por unidade, sendo que na semana
que antecede o recesso trabalhista (13 a 17/12/2010) todo o saldo residual
de autos arquivados definitivamente poderá ser enviado em um único
lote.
Parágrafo
único. A partir de 2011 e até ulterior deliberação
não haverá limite semanal de envio de autos para arquivamento.
Art. 8º.
O envio de autos ao Serviço de Gestão Documental e Memória
pressupõe a estrita observância das disposições
do art.
56-B do Provimento GP/CR 13/2006, ainda que o lançamento do registro
de arquivamento nos sistemas informatizados seja anterior à sua publicação.
§
1º. As Secretarias responsáveis observarão o calendário
e o local definido no art.
6º desta norma para o retorno de autos desarquivados, registrados
no sistema informatizado por baixa manual.
§
2º. Fica vedado o envio e a devolução ao Serviço
de Gestão Documental e Memória de autos arquivados provisoriamente.
Art. 9º.
As Varas fora da Sede que mantêm autos arquivados definitivamente
sob sua guarda poderão encaminhar as relações de baixa
de 2003 para destinação documental (eliminação
ou guarda permanente) mediante prévio agendamento a ser solicitado
por correio eletrônico ao Serviço de Gestão Documental
e Memória (gestaodocumental@trtsp.jus.br).
Parágrafo
único. Os processos que constarem dos próximos editais de
eliminação dependerão da observância das disposições
do art.
56-B do Provimento GP/CR 13/2006 para serem recebidos no Serviço
de Gestão Documental e Memória.
Art. 10.
Ficam revogadas as Portarias
GP/CR 11/2009 e 16/2009.
Art. 11
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de novembro de 2010.
NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 09/11/2010
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Serviço de
Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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