PORTARIA GP/CR Nº
25/2010
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 31/2016)
Dispõe sobre a consulta e a obtenção de cópias
de autos arquivados no Serviço de Gestão Documental e Memória,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA
REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que o trabalho de organização do acervo de autos e documentos
sob a guarda do Serviço de Gestão Documental e Memória
foi finalizado, com a implantação do novo sistema informatizado;
CONSIDERANDO
que as novas instalações, pela localização,
organização e gerenciamento informatizado do acervo, permitem
o imediato atendimento das partes, advogados e demais interessados;
CONSIDERANDO
que o percentual estimado de erro de cadastramento de autos arquivados
no novo sistema informatizado é inferior a 2%;
CONSIDERANDO
as disposições normativas que orientam a guarda de documentos
e sua consulta,
RESOLVEM:
Art.
1º. Ficam restabelecidas, a partir do dia 10 de novembro próximo,
as atividades relacionadas à guarda, vista, extração
de cópias e desarquivamento de autos findos nas novas instalações
do Serviço de Gestão Documental e Memória, localizado
na Rua James Holland, 500 – Barra Funda.
Parágrafo
único. O atendimento será realizado de 2ª a 6ª
feira, das 11h30 às 18h.
Art.
2º. O atendimento às partes, advogados e demais interessados
será feito pela ordem de chegada e localização dos
autos, com a observância da legislação vigente quanto
ao atendimento prioritário.
§
1º. A consulta de autos, realizada em sala própria com acesso
controlado, está limitada a cinco processos por pessoa a cada pedido,
sendo vedada, sob qualquer hipótese, a retirada de autos em carga.
§
2º. Os autos serão consultados no ato da requisição,
sendo que o tempo mínimo de espera é de 15 (quinze) minutos,
sujeito à variação decorrente do número de
requisições simultâneas e da disponibilidade de acesso
à sala de consulta.
§
3º. O atendimento no Serviço de Gestão Documental e
Memória fica restrito à consulta e requisição
de cópias, sendo que o desarquivamento, nas hipóteses previstas
no Provimento
GP/CR 13/2006, deverá ser requerido na Vara do Trabalho ou Secretaria
de origem.
Art.
3º. O fornecimento de cópias simples, sem autenticação,
de autos arquivados sob a guarda do Serviço de Gestão Documental
e Memória se dará em meio digital através de duas
modalidades:
a)
autoatendimento: o interessado, no ato da consulta de autos, poderá
fazer uso gratuito de scanner por até 10 (dez) minutos, período
de tempo que poderá ser reduzido de acordo com a demanda verificada;
b) atendimento interno: o interessado, presencialmente
ou por e-mail, solicitará as cópias desejadas informando os
dados necessários para contato posterior, no qual lhe serão
informados os emolumentos a recolher de acordo com a legislação
vigente.
§
1º. Na modalidade de autoatendimento, a extração de
cópias é gratuita, mas pressupõe o armazenamento das
imagens em mídia eletrônica do próprio interessado
(CD’s, DVD’s, pen drives ou outros dispositivos de armazenamento compatíveis
com o equipamento disponibilizado pelo Tribunal).
§
2º. É vedada a retirada de peças dos autos para digitalização
na modalidade de autoatendimento, sendo que as mesas digitalizadoras disponíveis
permitem a extração de cópias sem que os autos precisem
ser desmontados.
§
3º. Na modalidade de atendimento interno, o usuário poderá
fazer seu pedido presencialmente, no pré-atendimento ou na sala
de consultas, e as páginas desejadas e os seus dados serão
registrados por servidor do Tribunal para contato posterior. O pedido realizado
por e-mail deverá ser acompanhado de formulário próprio,
disponível na página do Tribunal na internet (Processos –
Serviços on line) e encaminhado para copia.arquivo@trtsp.jus.br.
§
4º. O solicitante receberá por e-mail a confirmação
do seu pedido e a guia DARF respectiva, que poderá ser paga em qualquer
agência bancária. Na hipótese de o recolhimento ser
realizado pela internet, é imprescindível que o número
de referência constante na DARF encaminhada por e-mail seja transcrito
no campo 05 (cinco) “Número de Referência” na guia DARF eletrônica.
§
5º. Apenas após a entrega da guia DARF paga, via autenticada
original, no Serviço de Gestão de Documental e Memória,
a preparação das cópias digitais será iniciada.
As cópias prontas ficarão disponíveis para retirada
(download) em área específica na página do Tribunal
por 15 (quinze) dias corridos, contados da data do envio da mensagem eletrônica
com o código de acesso. Findo esse prazo, as cópias serão
descartadas e o interessado deverá realizar nova solicitação.
Art.
4º. Cópias autenticadas, até ulterior deliberação,
não serão fornecidas em meio digital, mas impressas e a autenticação
se dará por chancela mecânica com assinatura do responsável
estampada em clichê, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Art.
5º. Na eventual hipótese de não localização
dos autos, o interessado será atendido por servidor que registrará
o fato e os dados do solicitante para posterior contato após a realização
das diligências necessárias para verificar a localização
dos autos nos sistemas processuais, sua eliminação nos termos
da Lei
7.627/87 ou efetivo extravio.
Parágrafo
único. A eliminação de autos será, quando requerido,
informada pelo Diretor do Serviço de Gestão Documental e
Memória ou seu substituto e eventual extravio será comunicado
à Vara ou Órgão de origem para as providências
que entender cabíveis.
Art.
6º. A consulta e o fornecimento de cópias de autos arquivados
que possuem o atributo de sigilosos ou de tramitação em segredo
de justiça nos sistemas informatizados ficam restritos às
partes e procuradores constituídos nos autos, e deverá ser
requerida na Secretaria responsável que providenciará o desarquivamento
e observará as disposições normativas vigentes para
o caso.
Art.
7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de novembro de 2010.
NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
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