Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR
Nº 15/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
21/06/2010
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Data de publicação: |
23/06/2010 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/06/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Determina o fechamento do Arquivo
Geral do Tribunal para a implementação do novo sistema informatizado
e para a mudança para as novas instalações; disciplina
a nova forma de encaminhamento de autos ao Arquivo Geral nas novas instalações.
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Indexação: |
Arquivo geral; sistema; acervo;
autos; instalação; secretaria; movimentação; desarquivamento;
transferência; SDCI; VT; sede; eliminação; lista; diretor;
findos; ARQGER; processo; devolução; avaliação;
documento; provimento; CNC; CTPS; hipoteca; CCT; certidão.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PORTARIA GP/CR Nº
15/2010
Determina o fechamento do Arquivo Geral do Tribunal para a implementação
do novo sistema informatizado e para a mudança para as novas instalações;
disciplina a nova forma de encaminhamento de autos ao Arquivo Geral nas novas
instalações; e dá outras providências.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a implementação do novo sistema informatizado de gerenciamento
físico do acervo de autos judiciais arquivados definitivamente, sob
a guarda do Arquivo Geral do Tribunal, bem como a necessidade de acondicionamento
de todos os processos em caixas arquivísticas padronizadas;
CONSIDERANDO
que a nova metodologia de trabalho inclui a mudança de todo o acervo
de autos judiciais para as novas instalações na Rua James Holland,
500, Barra Funda;
CONSIDERANDO
que as atividades acima mencionadas implicarão na movimentação
média de 7.500 caixas/dia, durante um período aproximado de
90 dias, o que impedirá a manutenção das rotinas de atendimento
às Secretarias judiciárias até a abertura do Arquivo
nas novas instalações;
CONSIDERANDO
que todo o fluxo de funcionamento do Arquivo nas novas instalações
será reformulado, principalmente no que tange à conferência
das relações de autos findos encaminhadas para arquivamento,
RESOLVEM:
Art. 1º
Ficam suspensos os pedidos de vista e de desarquivamento de autos a partir
do dia 23/06/2010 e até ulterior deliberação.
Parágrafo
único. As solicitações registradas no Sistema Informatizado
até a data mencionada serão atendidas na forma da Portaria
GP/CR nº 11/2009, exceção feita àquelas
cujos processos já tenham sido acondicionados em caixas padronizadas
para transferência às novas instalações do Arquivo
Geral.
Art. 2º
O art. 56-B do Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
56-B. O arquivamento definitivo de autos que tramitam nas Seções
Especializadas em Dissídios Coletivos e Individuais de Competência
Originária e nas Varas da Sede, bem como o encaminhamento de autos
para eliminação, no caso das Varas fora da Sede, depende de
verificação prévia que garanta a inexistência de
pendências de qualquer espécie e o completo saneamento dos autos.
§
1º Os autos que se enquadram nas disposições do
caput serão recebidos no Arquivo Geral desde que acompanhados de “Lista
de Verificação para Baixa Definitiva de Autos” (Anexo
XXV), devidamente preenchida, encartada após a última
folha dos autos e assinada pelo Diretor da Secretaria processante, que se
responsabilizará pela verificação realizada, pelo envio
ao Arquivo Geral e, decorrido o prazo legal, pela eventual eliminação
de autos classificados como findos.
§
2º As relações de arquivamento definitivo serão
confrontadas com os dados constantes do Sistema de Gerenciamento do Arquivo
(ARQGER) e os autos serão vistoriados na chegada ao Arquivo Geral,
verificando-se a existência e correto preenchimento da Lista de Verificação
e a identidade dos autos listados com os encaminhados. Qualquer irregularidade
implicará na devolução do processo à Secretaria
processante para regularização.
§
3º Na hipótese de desarquivamento para juntada de novos
documentos aos autos findos ou realização de qualquer outro
procedimento certificado nos autos pela Secretaria processante, nova Lista
de Verificação, datada e assinada, deverá ser encartada
aos autos, ficando prejudicada a anterior, sob pena de devolução.
§
4º Por ocasião da destinação documental,
a Lista de Verificação será desencartada dos autos no
Arquivo Geral e digitalizada para guarda em acervo eletrônico, por prazo,
a ser definido pela Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos, que deve garantir, inclusive, futura responsabilização
por descarte indevido.
§
5º A Lista de Verificação para Baixa Definitiva
de Autos, constante do Anexo
XXV deste Provimento, estará disponível para impressão
na área de acesso restrito na página do Tribunal na Rede Mundial
de Computadores (Intranet), na aba da 1ª Instância.
§
6º O desentranhamento de documentos, em especial da Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), será realizado pela
Secretaria processante, antes do encaminhamento ao Arquivo Geral, com a consequente
intimação da parte ou de seu representante legal para retirada,
recomendando-se a entrega por oficial de justiça em casos especiais.
Art. 3º
O Provimento
GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar acrescido de Anexo
XXV, nos seguintes termos:
CAPÍTULO V - SEÇÃO
II - ART. 56-B
LISTA
DE VERIFICAÇÃO PARA BAIXA DEFINITIVA DE AUTOS
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de junho de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
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