PORTARIA GP/CR Nº 10/2010
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 14/2010)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores
públicos do Poder Judiciário Federal, especificamente pelos
servidores deste Regional;
CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal que
assegura o direito de greve garantido constitucionalmente, sem, contudo,
descuidar da continuidade da prestação dos serviços
públicos – considerado um elemento fundamental para a preservação
do interesse público em áreas que são extremamente demandadas
pela sociedade;
CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho é eminentemente uma
justiça de cunho social, pois trata diretamente de interesses processuais
de trabalhadores, que em sua grande maioria objetivam verbas de natureza salarial
e alimentar;
CONSIDERANDO não haver previsão para a cessação
do movimento grevista e a forte adesão, que segundo informe do próprio
Sindicato chega a atingir 100% em unidades de distribuição de
importantes fóruns da Região e um percentual alto nas demais
unidades administrativas e judiciais de primeira instância;
CONSIDERANDO que parte dos servidores em greve exercem função
de confiança e outros ainda se encontram em estágio probatório;
CONSIDERANDO os trabalhos preparatórios e a realização
da Semana de Conciliação de processos em execução
em atendimento à Meta Prioritária 3 fixada pelo CNJ para 2010,
prevista para o período de 24 a 28 de maio de 2010;
CONSIDERANDO os termos da proposta formulada pelo comando de greve, em reunião
com a Presidência do Tribunal, relativamente à manutenção
das atividades jurisdicionais essenciais, sem a fixação de percentual
do efetivo a ser mantido durante o período de paralisação,
DETERMINAM:
Art. 1º A manutenção integral das seguintes atividades
jurisdicionais e administrativas durante o período de greve:
I - serviços de protocolo, de distribuição de feitos
em 1º e 2º graus, fornecimento de certidões de distribuição,
autuação de Mandados de Segurança, Habeas Corpus
e Medidas Cautelares, para evitar perecimento de direito;
II - emissão de alvarás e guias de liberação
de valores, desbloqueios de contas e de bens penhorados, apreciação
de pedidos de antecipação de tutela e de liminares em ações
Cautelares e Mandados de Segurança;
III - realização de audiências em todas as Varas do
Trabalho e no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução;
IV - execução das ordens inerentes aos atos processuais descritos
nos incisos anteriores pelos executantes de mandado, em sistema de rodízio.
Art. 2º As secretarias das Varas, Unidades de Atendimento e Centrais
de Mandados e demais unidades deste Tribunal deverão funcionar com
número adequado de servidores para atender às atividades previstas
no artigo anterior e seus incisos.
Art. 3º As ausências ao trabalho decorrentes da participação
dos servidores no movimento grevista não serão objeto de:
I - abono;
II - cômputo de tempo de serviço ou de qualquer vantagem que
o tenha por base, salvo se compensadas na forma a ser estabelecida pela Presidência,
em ato próprio.
Parágrafo único. Para os fins de aplicação do
disposto neste artigo, a chefia imediata enviará à Diretoria
de Pessoal, diariamente, a relação dos servidores cujas ausências
enquadram-se nas disposições do “caput”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de maio de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
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