Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 02/2010
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/01/2010
Data de publicação: 27/01/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - 27/01/2010
Vigência:
Tema: Término da suspensão dos prazos processuais nos processos em que o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região - é parte ou interveniente.
Indexação: Prazos; suspensão; Ministério Público do Trabalho; Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 02/2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA AUXILIAR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do ofício PRT-2ª/GAB nº 17/2010, enviado pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, noticiando que a rede elétrica do Edifício Sede da Procuradoria já foi restaurada em sua plenitude,
 
CONSIDERANDO a publicação da Portaria GP/CR nº 01/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Fixar o dia 26 de janeiro de 2010 como o do término da suspensão, no âmbito da 2ª Região, da contagem dos prazos processuais referidos no artigo 1º da Portaria GP/CR nº 01/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de janeiro de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Corregedora Auxiliar


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 27/01/2010

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