PORTARIA GP/CR Nº 01/2010
O
DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA AUXILIAR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do ofício PRT-2ª/GAB nº 12/2010,
enviado pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 2ª Região, noticiando graves problemas na rede
e circuitos elétricos e de telefonia no prédio localizado na
Rua Cubatão nº 322, e requerendo a suspensão dos prazos
nos processos em que é parte ou interveniente,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no âmbito da 2ª Região, a contagem
dos prazos processuais nos feitos em que o Ministério Público
do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região for
parte ou interveniente, ressalvados os casos que exijam solução
urgente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e terá eficácia até ulterior deliberação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de janeiro de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)TANIA
BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora
Corregedora Auxiliar
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/01/2010
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