Suspende os serviços da Corregedoria
A CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA
ODETTE SILVEIRA MORAES, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
RESOLVE
Art. 1º
Suspender o atendimento da Corregedoria no dia 14/10/2010.
Art. 2º
A Correição Ordinária das Varas do Trabalho e Serviço
de Distribuição de Feitos de Cubatão será remarcada
oportunamente.
Publique-se.
São Paulo, 14 de outubro de 2010.
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Federal do Trabalho
Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO
- Cad. Jud. - 15/10/2010