Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 40/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/11/2009
Data de publicação: 19/11/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/11/2009 - (Jud.)
Vigência:
Tema: Feriado Municipal. Varas do Trabalho de Praia Grande, Taboão da Serra e Cubatão. Altera Portaria GP nº 40/2008.
Indexação: Feriado; VT; alteração; município; decreto.
Situação:
Observações: Altera Portaria GP nº 40/2008


PORTARIA GP Nº 40/2009


O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR NELSON NAZAR, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Juíza Diretora Substituta do Fórum de Praia Grande, pela Vara do Trabalho de Taboão da Serra e pelo Serviço de Distribuição de Cubatão, bem como o teor dos Decretos Municipais nºs 4.639/2009, 166/2009 e 9.440/2009 que instituíram naquelas localidades o dia 20 de novembro de 2009 como ponto facultativo em homenagem ao “Dia da Consciência Negra”,

RESOLVE

Art. 1º Incluir o dia 20 de novembro na Portaria GP nº 40/2008, como ponto facultativo, com relação às Varas do Trabalho de Praia Grande, Taboão da Serra e Cubatão, nos termos dos Decretos Municipais nºs 4.639/2009, 166/2009 e 9.440/2009, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de novembro de 2009.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Vice-Presidente Judicial
no exercício da Presidência do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/11/2009 - (Jud.)

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