Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 31/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 21/10/2009
Data de publicação: 03/11/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 03/11/2009 (Jud.)
Vigência:
Tema: Semana de Conciliação. Relação de Empresas que terão os processos reunidos.
Indexação:
Conciliação; VT; inscrição; empresa; lista; intranet; assunto; Fórum; provimento; processo; tramitação; agendamento; notificação; audiência; designação; procurador; triagem.
Situação:
Observações:



PORTARIA GP Nº 31/2009


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o constante do Provimento GP/CR nº 12/2009 e a disponibilização dos dados referentes às inscrições para a Semana de Conciliação de dezembro de 2009 na área de acesso restrito no site deste Tribunal (intranet – menu “Assuntos Gerais” – “Semana de Conciliação – Dezembro/2009” – “Lista de Processos inscritos para 1ª Instância”),

RESOLVE:

Art. 1º Nas Varas da Capital, localizadas no Fórum Ruy Barbosa, diante do grande número de inscrições e segundo a previsão contida no artigo 6º do Provimento GP/CR nº 12/2009, os processos das empresas abaixo relacionadas, desde que estejam tramitando em 1ª Instância, serão reunidos:

a) Alvalux S/A;

b) Banco ABN Amro Real S.A (ABN AMRO BANK e ABN AMRO REAL);

c) Banco Itaú S/A;

d) Banco Santander S/A (Banespa);

e) Casas Bahia Comercial Ltda;

f) Companhia Brasileira de Distribuição;

g) Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A;

h) Grupo Prosegur Brasil (PROSEGUR SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. e PROSEGUR BRASIL S/A – TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA LTDA.);

i) Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A.

Parágrafo único. As Varas da Capital receberão, oportunamente, a listagem específica dos processos das empresas identificadas no caput, inscritos para conciliação, que deverão ser separados e enviados ao Juízo Auxiliar, onde se dará a triagem, agendamento, notificação e realização das audiências de conciliação desses processos.

Art. 2º As Varas da Capital que tenham incluído em pauta, designada para a Semana de Conciliação, os processos das empresas listadas no art. 1º, inscritos pelas partes ou não, deverão, obrigatoriamente, redesigná-los para data posterior.

Art. 3º Nas Varas fora da Sede, diante do número de processos inscritos pelas empresas relacionadas no § 1º, recomenda-se aos Juízes que estabeleçam critérios de agendamento que possibilitem o comparecimento das partes e procuradores, tais como a designação de várias audiências de uma mesma empresa num único dia em uma Vara ou em diversas Varas em horários não coincidentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de outubro de 2009.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 03/11/2009 (Jud.)

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