PORTARIA GP Nº 10/2009
Revogada pela Resolução
GP nº 04/2017
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os núcleos estabelecidos no parágrafo 2º
do artigo
109 do Regimento Interno, para o regime de plantão judiciário
de 1º grau;
CONSIDERANDO a extensão territorial, o número de varas do
trabalho e o movimento processual abrangidos pelo núcleo com sede
no Fórum da Capital;
CONSIDERANDO que a divisão em circunscrições adotada
para efeito de convocação de juízes substitutos em 1º
grau prevê a separação entre as Varas da Capital e as
da Grande São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que 2 (duas) equipes de plantão atendam,
no 1º Grau, o núcleo previsto no inciso I do § 2º do
art.
109 do Regimento Interno, na forma que se segue:
a) uma equipe, com sede no Fórum Ruy Barbosa, para atender a jurisdição
da capital;
b) uma equipe, com sede no Fórum de Guarulhos, que responderá
pela jurisdição de Guarulhos, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos,
Poá, Suzano e Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do sorteio do plantão
para o 2º semestre de 2009.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de maio de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 22/05/2009
- (Jud.)
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