Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 09/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/05/2009
Data de publicação: 14/05/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 14/05/2009 - p.511 (Jud.)
Vigência:
Tema: Processos conclusos. Prestação de informações.
Indexação:
solicitação, informação, vistas
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 09/2009
de 12 de maio de 2009

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos da legislação processual vigente (CPC, art. 40 e CLT, art. 779), a vista dos autos será dada em Cartório ou Secretaria;

CONSIDERANDO que os órgãos de Assessoria do Tribunal não se equiparam aos Cartórios nem às Secretarias, por se revestirem de natureza de consultoria técnica especializada, bem como por não disporem da estrutura respectiva;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que não serão prestadas informações aos advogados e às partes nem concedida vista de autos pelos servidores lotados nos setores de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios, Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos e Assessoria Sócio-econômica;

Art. 2º Determinar que as solicitações de atendimento às partes, advogados e estagiários, relativas a processos conclusos que se encontrem sob análise pelos órgãos mencionados no item anterior sejam feitas mediante requerimento encaminhado ao Presidente do Tribunal ou ao Magistrado ao qual o processo estiver vinculado.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de maio de 2009


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 14/05/2009 - p.511 (Jud.)

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