Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 08/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/05/2009
Data de publicação: 14/05/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 14/05/2009 - p.511 (Jud.)
Vigência:
Tema: Assessoria Sócio-econômica. Altração.
Indexação:
execuções, governo, união, estado, município, estrutura
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 08/2009
de 12 de maio de 2009

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal conduzir e fiscalizar o cumprimento das execuções contra a Fazenda Pública (artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, e artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil), exercendo, inclusive, a faculdade que lhe confere o artigo 1º-E da Lei 9.494/97;

CONSIDERANDO que compete ao Vice-Presidente Judicial convocar e presidir as audiências de conciliação e de instrução de dissídios coletivos (artigo 72, II do Regimento Interno do TRT da 2ª Região);

CONSIDERANDO que, em ambos os casos, a assessoria técnica de economista é indispensável, não obstante a especificidade do respectivo assessoramento efetuado,

RESOLVE:

Art. 1º Desvincular da Assessoria Sócio-econômica a assessoria técnica de economista, nas audiências de dissídios coletivos, que fica subordinada à Vice-Presidência Judicial.

Art. 2º A Assessoria Sócio-econômica, subordinada à Presidência do Tribunal, desenvolverá atividades relativas à confecção de cálculos de liquidação e seus desdobramentos, principalmente nos processos de execução contra a Fazenda Pública.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de maio de 2009


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 14/05/2009 - p.511 (Jud.)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação