Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 03/2009
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
18/03/2009
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Data de publicação: |
20/03/2009 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/03/2009
- p. 708 (Jud.)
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Vigência: |
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Tema: |
União. Suspensão
das citações, das intimações e da contagem dos
prazos processuais no período de 19 a 24/03/3009. |
Indexação: |
União; procurador; advogado;
intimação; prazo; suspensão; citação.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PORTARIA GP Nº 03/2009
de 18 de março
de 2009
O DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado, nesta data, sob nº
002059, no qual o Procurador Regional da União da 3ª Região,
em razão da mudança de endereço da sede, requer a suspensão
das citações, intimações e contagem dos prazos
nos processos em que é parte,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no âmbito da 2ª Região, as citações,
intimações e contagem dos prazos processuais, em favor da União,
órgãos ou entidades públicas representados pelos Advogados
da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais
da 3ª Região, nos feitos em que sejam partes, no período
de 19 a 24 de março, inclusive, ressalvados os casos que exijam solução
urgente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 18 de março de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/02/2009
- p. 708 (Jud.)
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Serviço de
Jurisprudência
e Divulgação
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