Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 03/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/03/2009
Data de publicação: 20/03/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/03/2009 - p. 708 (Jud.)
Vigência:
Tema: União. Suspensão das citações, das intimações e da contagem dos prazos processuais no período de 19 a 24/03/3009.
Indexação:
União; procurador; advogado; intimação; prazo; suspensão; citação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 03/2009
de 18 de março de 2009



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado, nesta data, sob nº 002059, no qual o Procurador Regional da União da 3ª Região, em razão da mudança de endereço da sede, requer a suspensão das citações, intimações e contagem dos prazos nos processos em que é parte,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no âmbito da 2ª Região, as citações, intimações e contagem dos prazos processuais, em favor da União, órgãos ou entidades públicas representados pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais da 3ª Região, nos feitos em que sejam partes, no período de 19 a 24 de março, inclusive, ressalvados os casos que exijam solução urgente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

São Paulo, 18 de março de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/02/2009 - p. 708 (Jud.)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação