PORTARIA GP Nº 02/2009
de 10 de março
de 2009
O DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o apelo de importante parcela de servidores por um programa
antitabagista, verificado em pesquisa realizada pelo SESI/UNODC;
CONSIDERANDO o empenho da Equipe Coordenadora do Programa de Saúde
para a Qualidade de Vida – ECO em atender aos anseios manifestos pela pesquisa
supramencionada;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, o Programa Antitabagista – ECO FUMAÇA.
Art. 2º O programa consiste no reembolso de até 75% (setenta
e cinco por cento) do gasto realizado exclusivamente com os adesivos utilizados
em tratamento antitabagista, para os magistrados e servidores ativos cadastrados
no Programa.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação do Programa
ora instituído serão custeadas pela verba destinada ao Programa
de Assistência Farmacêutica, instituído pelo Ato
GP nº 03/2006, com as alterações introduzidas pelo
Ato
GP nº 09/2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de março de 2009.
São Paulo, 10 de março de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. 17/03/2009 - p. 892
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