Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 02/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/03/2009
Data de publicação: 17/03/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 17/03/2009 - p. 892
Vigência:
Tema: Programa Antitabagista. ECO FUMAÇA.
Indexação:
Programa; saúde; servidor; equipe; antitabigista; reembolso; adesivo; cadastro; tratamento; assistência; farmacêutica; magistrado.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 02/2009
de 10 de março de 2009


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o apelo de importante parcela de servidores por um programa antitabagista, verificado em pesquisa realizada pelo SESI/UNODC;

CONSIDERANDO o empenho da Equipe Coordenadora do Programa de Saúde para a Qualidade de Vida – ECO em atender aos anseios manifestos pela pesquisa supramencionada;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Programa Antitabagista – ECO FUMAÇA.

Art. 2º O programa consiste no reembolso de até 75% (setenta e cinco por cento) do gasto realizado exclusivamente com os adesivos utilizados em tratamento antitabagista, para os magistrados e servidores ativos cadastrados no Programa.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação do Programa ora instituído serão custeadas pela verba destinada ao Programa de Assistência Farmacêutica, instituído pelo Ato GP nº 03/2006, com as alterações introduzidas pelo Ato GP nº 09/2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de março de 2009.

São Paulo, 10 de março de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 17/03/2009 - p. 892

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