PORTARIA GP Nº 01/2009
de 07 de janeiro de 2009
Regulamenta a outorga de uso a terceiros dos espaços
públicos, nos Fóruns e edifícios pertencentes ou sob
a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto-lei
9.760/1946 e sua regulamentação pelo Decreto
3.725/2001, bem como o teor do Decreto 99.590/1990 e da Lei
8.666/1993;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar a outorga de uso a terceiros dos
espaços disponíveis nos edifícios pertencentes ou sob
a administração deste Tribunal, assegurando-lhes o uso e a
finalidade adequados,
RESOLVE:
Art. 1º A solicitação de utilização, por
terceiros, de espaço disponível nas dependências dos
edifícios pertencentes ou sob a administração deste
Tribunal deverá ser formalizada por escrito pelo interessado e dirigida
ao Presidente do Tribunal, por meio do Juiz Diretor do Fórum ou responsável
pela Vara do Trabalho, que, querendo, poderá fazer acompanhar de sua
manifestação.
Parágrafo único. A solicitação deverá
ser instruída necessariamente com memoriais descritivos, croquis
e outros documentos que possam identificar a atividade que pretende instalar
ou explorar no local desejado.
Art. 2º As solicitações recebidas serão analisadas
considerando-se os seguintes requisitos preliminares:
a) interesse da Administração;
b) finalidade e uso;
c) disponibilidade de espaço físico;
d) inexistência de ônus para a União;
e) garantia à segurança em geral;
f) projeção de benefícios diretos e indiretos oferecidos
à Instituição, magistrados e servidores;
g) projeção de eventual obtenção de vantagem
econômica advinda da atividade que se pretende realizar no local;
h) outros aspectos definidos pela legislação e pela Administração
do Tribunal.
Art. 3º Verificada a viabilidade da solicitação, deverá
ser encaminhada à Assessoria da Diretoria Geral da Administração
para avaliação dos aspectos jurídicos relacionados
à utilização do espaço e se identifique a forma
de outorga da utilização e o procedimento cabível,
licitatório ou não, à luz da legislação
vigente.
Parágrafo único. Elaborado o indispensável parecer,
o processo seguirá para a Secretaria de Apoio Administrativo, para
os fins do art. 4º do presente.
Art. 4º Compete à Secretaria de Apoio Administrativo a verificação
da viabilidade técnica da solicitação, bem como a formalização
do instrumento contratual devido e o cumprimento das formalidades legais.
Deverão ser realizados estudos técnicos relativos
à:
a) disponibilização do espaço solicitado;
b) despesas advindas da utilização do espaço para
o fim estabelecido;
c) segurança das instalações considerando a finalidade
de uso;
d) garantia da segurança às demais dependências do
Tribunal e ao meio ambiente;
e) adequações necessárias suportadas pelo solicitante;
f) valor do metro quadrado cedido, se for o caso, considerando as disposições
das alíneas f e g do art. 2º desta norma.
Parágrafo único. Pelo valor obtido conforme alínea
“f” será fixada a retribuição pecuniária, se na
hipótese, pela ocupação.
Art. 5º A ocupação por terceiros de qualquer espaço,
interno ou externo, pertencente aos edifícios sob a Administração
deste Tribunal só se efetivará quando observados os procedimentos
legais e aqueles previstos nesta norma, sendo vedada qualquer autorização
verbal por qualquer servidor ou magistrado.
Parágrafo único. Os Juízes Diretores dos Fóruns
e de Varas do Trabalho, Chefes de Portaria, Diretores de Serviço
e de Secretaria devem informar à Administração qualquer
ocupação ou utilização indevida ou possivelmente
irregular de espaços públicos, sob pena de responsabilidade.
Art. 6º Vedada a sublocação do espaço ocupado
ou a terceirização das atividades autorizadas pela Administração.
Parágrafo único. Toda e qualquer publicidade, fixação
de qualquer tipo de propaganda, instalação de estandes ou
quaisquer outros meios de divulgação realizados por terceiros,
em interesse próprio, dependerá de expressa autorização
da Presidência do Tribunal.
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 7º Todos os espaços atualmente utilizados por terceiros
no âmbito deste Tribunal deverão se adequar às disposições
desta norma para ter sua ocupação e uso, regularizada, em
120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do presente.
§ 1º Os Diretores dos Fóruns e Varas do Trabalho em exercício
deverão verificar, no prazo estabelecido no caput, todos os espaços
utilizados por terceiros, noticiando a Secretaria de Apoio Administrativo
que verificará a existência da formalização devida.
§ 2º Verificada a inobservância dos procedimentos definidos
nesta norma e inviável a utilização do espaço
à luz dos aspectos constantes no art. 2º desta norma, o ocupante
será notificado para a desocupação imediata.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 7 de janeiro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. 13/01/2009 - p. 665
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