Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 01/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/01/2009
Data de publicação: 13/01/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 13/01/2009 - p. 665
Vigência:
Tema: Utilização de espaços públicos. Fóruns e edifícios pertencentes ou sob a administração do TRT/2ª Região. Regulamentação.
Indexação:
Espaço; decreto; regulamentação; lei; controle; administração; solicitação; utilização; dependência; disponibilização; juiz; VT; documento; croquis; garantia; União; instituição; projeção; secretaria; diretoria; despesa; instalação; ocupação; autorização; prazo; tercerização; propaganda; divulgação; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 01/2009
de 07 de janeiro de 2009

Regulamenta a outorga de uso a terceiros dos espaços públicos, nos Fóruns e edifícios pertencentes ou sob a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto-lei 9.760/1946 e sua regulamentação pelo Decreto 3.725/2001, bem como o teor do Decreto 99.590/1990 e da Lei 8.666/1993;

CONSIDERANDO a necessidade de controlar a outorga de uso a terceiros dos espaços disponíveis nos edifícios pertencentes ou sob a administração deste Tribunal, assegurando-lhes o uso e a finalidade adequados,

RESOLVE:

Art. 1º A solicitação de utilização, por terceiros, de espaço disponível nas dependências dos edifícios pertencentes ou sob a administração deste Tribunal deverá ser formalizada por escrito pelo interessado e dirigida ao Presidente do Tribunal, por meio do Juiz Diretor do Fórum ou responsável pela Vara do Trabalho, que, querendo, poderá fazer acompanhar de sua manifestação.

Parágrafo único. A solicitação deverá ser instruída necessariamente com memoriais descritivos, croquis e outros documentos que possam identificar a atividade que pretende instalar ou explorar no local desejado.

Art. 2º As solicitações recebidas serão analisadas considerando-se os seguintes requisitos preliminares:

a) interesse da Administração;

b) finalidade e uso;

c) disponibilidade de espaço físico;

d) inexistência de ônus para a União;

e) garantia à segurança em geral;

f) projeção de benefícios diretos e indiretos oferecidos à Instituição, magistrados e servidores;

g) projeção de eventual obtenção de vantagem econômica advinda da atividade que se pretende realizar no local;

h) outros aspectos definidos pela legislação e pela Administração do Tribunal.

Art. 3º Verificada a viabilidade da solicitação, deverá ser encaminhada à Assessoria da Diretoria Geral da Administração para avaliação dos aspectos jurídicos relacionados à utilização do espaço e se identifique a forma de outorga da utilização e o procedimento cabível, licitatório ou não, à luz da legislação vigente.

Parágrafo único. Elaborado o indispensável parecer, o processo seguirá para a Secretaria de Apoio Administrativo, para os fins do art. 4º do presente.

Art. 4º Compete à Secretaria de Apoio Administrativo a verificação da viabilidade técnica da solicitação, bem como a formalização do instrumento contratual devido e o cumprimento das formalidades legais. Deverão ser realizados estudos técnicos relativos à:

a) disponibilização do espaço solicitado;

b) despesas advindas da utilização do espaço para o fim estabelecido;

c) segurança das instalações considerando a finalidade de uso;

d) garantia da segurança às demais dependências do Tribunal e ao meio ambiente;

e) adequações necessárias suportadas pelo solicitante;

f) valor do metro quadrado cedido, se for o caso, considerando as disposições das alíneas f e g do art. 2º desta norma.

Parágrafo único. Pelo valor obtido conforme alínea “f” será fixada a retribuição pecuniária, se na hipótese, pela ocupação.

Art. 5º A ocupação por terceiros de qualquer espaço, interno ou externo, pertencente aos edifícios sob a Administração deste Tribunal só se efetivará quando observados os procedimentos legais e aqueles previstos nesta norma, sendo vedada qualquer autorização verbal por qualquer servidor ou magistrado.

Parágrafo único. Os Juízes Diretores dos Fóruns e de Varas do Trabalho, Chefes de Portaria, Diretores de Serviço e de Secretaria devem informar à Administração qualquer ocupação ou utilização indevida ou possivelmente irregular de espaços públicos, sob pena de responsabilidade.

Art. 6º Vedada a sublocação do espaço ocupado ou a terceirização das atividades autorizadas pela Administração.

Parágrafo único. Toda e qualquer publicidade, fixação de qualquer tipo de propaganda, instalação de estandes ou quaisquer outros meios de divulgação realizados por terceiros, em interesse próprio, dependerá de expressa autorização da Presidência do Tribunal.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 7º Todos os espaços atualmente utilizados por terceiros no âmbito deste Tribunal deverão se adequar às disposições desta norma para ter sua ocupação e uso, regularizada, em 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do presente.

§ 1º Os Diretores dos Fóruns e Varas do Trabalho em exercício deverão verificar, no prazo estabelecido no caput, todos os espaços utilizados por terceiros, noticiando a Secretaria de Apoio Administrativo que verificará a existência da formalização devida.

§ 2º Verificada a inobservância dos procedimentos definidos nesta norma e inviável a utilização do espaço à luz dos aspectos constantes no art. 2º desta norma, o ocupante será notificado para a desocupação imediata.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 7 de janeiro de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 13/01/2009 - p. 665

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