PORTARIA GP/CR nº 23/2009
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a suspensão dos prazos processuais durante o movimento grevista deflagrado
pelos servidores desta Justiça Especializada e durante a Semana de
Conciliação de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO
que a retomada dos prazos processuais às vésperas do início
do recesso forense poderá implicar no vencimento de todos os prazos
processuais no mesmo dia, com acentuado aumento no movimento normal, quer
de atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer nos Serviços
de Distribuição e Unidades de Atendimento de 1ª Instância,
RESOLVEM:
Art. 1º
Os prazos judiciais em 1ª Instância, suspensos pelas Portarias
GP/CR nº 19/2009 e GP/CR
nº 20/2009, terão sua contagem retomada a partir do dia
7 de janeiro de 2010.
Parágrafo
único. A contagem do prazo deverá continuar suspensa durante
todo o período de recesso, sendo reiniciada, pelo período faltante,
a partir do dia estabelecido no caput.
Art. 2º
Na 1ª Instância, as intimações e/ou notificações
publicadas no período de vigência das Portarias citadas no artigo
1º e até o início do recesso serão consideradas
efetivamente publicadas no dia 7 de janeiro de 2010, com início da
contagem de prazo do primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º
Os prazos processuais em 2ª Instância voltam a fluir ao término
da Semana de Conciliação, no dia 15 de dezembro próximo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de dezembro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 15/12/2009 (Jud.)
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