PORTARIA GP/CR nº 21/2009
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos do Poder
Judiciário Federal;
CONSIDERANDO
a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado
de Injunção nº 708, que assegura o direito de
greve garantido constitucionalmente, sem, contudo, descuidar da continuidade
da prestação dos serviços públicos - considerado
um elemento fundamental para a preservação do interesse público
em áreas que são extremamente demandadas pela sociedade;
CONSIDERANDO
os trabalhos preparatórios visando à Semana Nacional de Conciliação,
prevista para o período de 07 a 11 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO
a necessidade de cumprimento da Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional
de Justiça, que determina sejam solucionados no corrente ano todos
os feitos distribuídos até 31/12/2005;
CONSIDERANDO
a notória carência de servidores nesta 2ª Região,
bem como a lotação das Unidades da Administração,
DETERMINAM:
Art. 1º
Sejam observados como prioridade a realização de audiências,
as sessões do Tribunal, o pleno funcionamento do protocolo e da distribuição
em 1º e 2º graus, as atividades nas centrais de mandados e o atendimento
ao público, assim como a manutenção de, no mínimo,
50% do efetivo de cada unidade, durante o período em que perdurar a
greve deflagrada pelos servidores públicos do Poder Judiciário
Federal.
Art. 2º
As ausências decorrentes da participação dos servidores
no movimento grevista não serão objeto de:
I - abono;
II - cômputo
de tempo de serviço ou de qualquer vantagem que o tenha por base, salvo
se compensadas na forma a ser estabelecida pela Presidência, em ato
próprio.
Parágrafo
único. Para os fins de aplicação do disposto neste artigo,
a chefia imediata enviará à Diretoria de Pessoal, diariamente,
a relação dos servidores cujas ausências enquadrem-se
na hipótese tratada.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 01 de dezembro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 02/12/2009 - Jud.
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