PORTARIA GP/CR nº 20/2009
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria
GP/CR 19/2009,
CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços restringe-se
à 1ª Instância, e para que não haja prejuízo
aos jurisdicionados,
FAZEM SABER QUE:
Art. 1º Os prazos processuais em 2ª Instância voltarão
a fluir a partir do dia 27 de novembro de 2009, inclusive.
Parágrafo único. No âmbito da 1ª Instância
deste Regional, os prazos permanecerão suspensos até ulterior
deliberação.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 26 de novembro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 27/11/2009 - (Jud.)
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