PORTARIA GP/CR Nº 11/2009
Revogada pela Portaria
GP/CR nº 26/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de suspensão temporária das atividades no posto
do Arquivo Geral situado no Fórum Ruy Barbosa para atender, excepcionalmente,
às demandas internas do setor de Arquivo,
FAZEM SABER QUE:
Art.
1º Os pedidos de vista e de desarquivamento de autos serão efetuados
diretamente pelo interessado nas Secretarias das Varas até ulterior
deliberação.
§
1º A solicitação de desarquivamento deverá ser
devidamente fundamentada para o prosseguimento do feito, sob pena de não
atendimento.
§
2º No desarquivamento, adotadas as providências cabíveis,
o retorno dos autos, em pacotes individualizados, via malote, ao Arquivo
Geral, será precedido de baixa manual no sistema informatizado, para
permitir sua reinclusão na relação original de arquivamento.
§
3º O serviço eletrônico de solicitação de
vista de autos no Arquivo Geral, disponível na página deste
Tribunal na Internet, permanecerá inoperante e todos os pedidos efetuados
e não atendidos deverão ser reiterados nas respectivas Varas
do Trabalho, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.
§
4º A vista e a carga de autos arquivados obedecerão às
demais disposições do Provimento
GP/CR 13/2006 e serão realizadas exclusivamente nas Secretarias
das respectivas Vara.
Art. 2º A remessa de autos ao Arquivo Geral para arquivamento
definitivo se dará através do Setor de Expedição,
dispensado o preenchimento de guia para expedição e remessa.
§
1º As Varas encaminharão suas solicitações ao
Arquivo Geral por correio eletrônico e a entrega dos processos solicitados
será efetuada por malote.
§
2º Fica temporariamente suspenso o envio de autos na situação
“arquivo provisório” ao Arquivo Geral.
Art. 2º As Varas observarão as disposições
do Provimento
GP/CR nº 13/2006 para a remessa de autos ao Arquivo Geral,
no caso de arquivamento definitivo, fazendo o encaminhamento das relações
de arquivamento ao espaço reservado para tal fim no Fórum Ruy
Barbosa. O seguinte calendário deverá ser observado: (Artigo
alterado pela Portaria
GP/CR nº 16/2009)
a) 1ª a 18ª
VT/SP - segundas-feiras;
b) 19ª a 36ª
VT/SP - terças-feiras;
c) 37ª a 54ª
VT/SP - quartas-feiras;
d) 55ª a 72ª
VT/SP - quintas-feiras;
e) 73ª a 90ª
VT/SP - sextas-feiras.
§ 1º As
solicitações de desarquivamento deverão ser enviadas
ao Setor de Arquivo impreterivelmente e somente na semana subsequente à
data do protocolo da petição de que trata o § 1º
do art. 1º desta Portaria. O envio dos autos à Vara se efetivará
na 3ª semana subsequente à da formalização da solicitação
feita pela Vara, no dia respectivo, indicado no calendário acima.
(Parágrafo
alterado pela Portaria
GP/CR nº 16/2009)
§ 2º Os
pedidos de vista e carga de autos arquivados, quando efetivados no balcão
da Secretaria, serão encaminhados ao Arquivo Geral na mesma semana
em que ocorreram e o envio dos autos se efetivará na 3ª semana
subsequente à da solicitação, no dia respectivo, indicado
no calendário acima. (Parágrafo alterado
pela Portaria
GP/CR nº 16/2009)
§ 3º Os
pedidos de vista e carga de autos arquivados, quando efetivados por petição,
observarão a sistemática prevista no § 1º deste artigo.
(Parágrafo
acrescentado pela Portaria
GP/CR nº 16/2009)
§ 4º As
Varas formalizarão os pedidos de desarquivamento e de vista e carga
de autos arquivados pela intranet, através de módulo próprio
disponível no menu de 1ª Instância. (Parágrafo acrescentado
pela Portaria
GP/CR nº 16/2009)
§ 5º Os
autos arquivados solicitados para vista ou carga para extração
de cópias ficarão disponíveis ao solicitante na Secretaria
da Vara por 5 (cinco) dias. (Parágrafo acrescentado
pela Portaria
GP/CR nº 16/2009)
§ 6º As
Varas observarão o calendário e o local definido no caput deste
artigo para a devolução dos autos arquivados que tenham sido
requisitados para vista ou carga, bem como para o retorno de autos desarquivados,
registrados no sistema informatizado por baixa manual. (Parágrafo acrescentado
pela Portaria
GP/CR nº 16/2009)
§ 7º Fica
temporariamente suspenso o envio de autos na situação 'arquivo
provisório' ao Arquivo Geral. (Parágrafo acrescentado
pela Portaria
GP/CR nº 16/2009)
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 30 de setembro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 01/10/2009 - (Jud.)
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