PORTARIA GP/CR Nº 10/2009
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA
REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de realização de adaptações na
rede
lógica e elétrica da Vara do Trabalho de Taboão da Serra,
e para que não
haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER:
Art. 1º Ficam suspensos o atendimento ao público, a distribuição
dos
feitos e a contagem dos prazos processuais naquela Comarca, nos dias 1º e 2 de outubro
de 2009, inclusive.
Art. 2º
Ficam adiadas as audiências, cujas novas designações
serão
regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à
exceção
dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente
publicadas.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 23 de setembro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 10/09/2009
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