PORTARIA GP/CR Nº 09/2009
Suspende a distribuição de processos para a 3ª Vara de
Cubatão, determina a instalação da 2ª Vara de Mauá
e dá outras providências.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial, nos autos
do Processo TRT/MA nº 70049.2009.000.02.00-5 que determinou a transferência
da 3ª Vara de Cubatão para a Comarca de Mauá e os termos
da Resolução
Administrativa nº 03/2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a imediata suspensão da distribuição
de novos processos para a 3ª Vara do Trabalho de Cubatão.
Art. 2º Suspender a distribuição de processos para a 1ª
Vara do Trabalho de Mauá por 3 (três) meses, contados da data
de instalação da 2ª Vara de Trabalho de Mauá.
Art. 3º Implantar o Serviço de Distribuição e Protocolo
na Comarca de Mauá, na forma prevista nos artigos 36
e 37
do Regulamento Geral do Tribunal, conjuntamente com a 2ª Vara do Trabalho
e suas respectivas estruturas funcionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de setembro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOEletrônico TRT/2ª Reg - 10/09/2009
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