Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº 04/2009
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
06/10/2009
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Data de publicação: |
14/10/2009 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 14/10/2009 |
Vigência: |
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Tema: |
Atos normativos. Expedição por Varas, Turmas e Seções
Especializadas.
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Indexação: |
ato, circular, comunicado,
despacho, edital, ofício, portaria, provimento, recomendação,
resolução, edição
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PORTARIA GP/CR Nº
04/2009
de 06 de outubro de 2009
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de Portarias em vigor, expedidas pelas Varas
do Trabalho, Turmas e Seções Especializadas, disciplinando
procedimentos internos que, por vezes, contrariam disposições
normativas vigentes editadas pela Presidência e pela Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO que as boas práticas podem ser objeto de sugestão
à Presidência e à Corregedoria Regional e, se aprovadas,
podem vir a compor as normas deste Regional,
RESOLVEM:
Art. 1º Todo e qualquer ato normativo editado pelas Varas do Trabalho,
Turmas e Seções Especializadas será analisado pela Corregedoria
Regional ou pela Presidência.
§ 1º As unidades de 1º grau encaminharão a minuta do
ato normativo à Corregedoria Regional e as de 2º grau, à
Presidência.
§ 2º Aprovada a minuta, o texto definitivo será enviado
ao magistrado solicitante para ciência e posterior retorno ao Tribunal,
para as providências mencionadas no artigo 2º. Não aprovada
a minuta, o magistrado solicitante será cientificado da respectiva
decisão.
Art. 2º Conforme a matéria versada, o ato normativo será
publicado no DOEletrônico ou apenas afixado em local visível
definido pela Secretaria de Apoio Administrativo do Tribunal.
Art. 3º Todos os atos normativos editados pelas Varas do Trabalho, Turmas
e Seções Especializadas até a publicação
da presente Portaria ficam sem efeito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de outubro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 14/10/2009
- (Jud.)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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