PORTARIA GP/CR Nº 03/2009
de 24 de março de 2009
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício PRT-2ª/GAB nº 100/2009,
protocolizado sob o nº 002222, nesta data, no qual o Ministério
Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª
Região, em razão de mudança de endereço da sede
que inviabilizará tanto os trabalhos como a comunicação
via telefone ou internet, requer a suspensão dos prazos nos processos
em que atuar como órgão agente ou custos legis,
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Trabalho informou
que sua atuação não será afetada no que se refere
ao comparecimento às sessões desse Tribunal, e nem às
audiências de dissídios coletivos,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, na Capital de São Paulo, a contagem dos prazos
processuais nos feitos em que o Ministério Público do Trabalho
– Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região atuar como órgão
agente ou custos legis, no período de 6 a 30 de abril de 2009, inclusive,
ressalvados os casos que exijam solução urgente.
Art. 2º Comunicar que a retirada de autos pelo Ministério Público
do Trabalho, prevista no § 1º do artigo
279 do Provimento GP/CR nº 13/2006, será suspensa, na
Capital de São Paulo, no período de 3 a 30 de abril de 2009,
inclusive.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de março de 2009
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/03/2009 - p.537
(Jud.)
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