A DESEMBARGADORA PRESIDENTE
REGIMENTAL E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as informações da Excelentíssima Senhora Juíza
Diretora do Fórum Trabalhista de São Vicente, noticiando a falta
de condições de trabalho no respectivo local em decorrência
de problemas no abastecimento de água,
FAZEM SABER:
que, por
esta razão, suspende-se o expediente e a contagem dos prazos no Fórum
Trabalhista de São Vicente, nesta data.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 16 de fevereiro de 2009.
(a)SONIA MARIA O. PRINCE R.
FRANZINI
Desembargadora
Presidente Regimental do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/02/2009 - p.676 (Jud.)