O Presidente e a Corregedora
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do fac simile enviado pelo Ministério Público
do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região,
noticiando a interdição do prédio localizado na Rua
Aurora, 955, em razão de comprometimento da rede elétrica,
e requerendo a suspensão dos prazos nos processos em que é
parte,
RESOLVEM:
Art. 1º
Suspender, no âmbito da 2ª Região, a contagem dos prazos
processuais nos feitos em que o Ministério Público do Trabalho
– Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região for parte, ressalvados
os casos que exijam solução urgente.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
eficácia até 06 de fevereiro de 2009.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 4 de fevereiro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 05/02/2009 - p.440 (Jud.)