PORTARIA GP Nº 32/2008
de
28 de outubro de 2008
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando a implantação da Central de Mandados na Capital
cujas atividades são coordenadas por Juiz do Trabalho Substituto;
Considerando que as atividades do Serviço de Depósitos Judiciais
guardam similaridade com aquelas desempenhadas pela Central de Mandados,
especificamente no que tange ao cumprimento de diligências,
RESOLVE:
Art. 1º. O Serviço de Depósitos Judiciais fica vinculado
à Central de Mandados da Capital, sendo o Juiz do Trabalho Substituto
a ela designado responsável pela supervisão e coordenação
de suas atividades, para todos os efeitos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 28 de outubro de 2008.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Jud. - 24/10/2008
- p. 779
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