PORTARIA GP Nº 28/2008
de 10
de outubro de 2008
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o movimento grevista nos serviços bancários
iniciado em 8 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos para a efetivação de depósito
bancário de qualquer natureza, relativos a processos em curso perante
esta 2ª Região que tiverem vencimento durante a paralisação
dos serviços bancários, ficam automaticamente prorrogados
para o 2º dia útil subseqüente ao término do movimento
grevista. (Vide Comunicado
s/nº 2008 - referente aos depósito bancários)
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de outubro de 2008.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Jud. - 13/10/2008
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