Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 28/2008
Origem: Presidência
Data de edição: 10/10/2008
Data de publicação: 13/10/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Jud. - 13/10/2008 - p. 489
Vigência:
Tema: Depósitos bancários. Prorrogação. Greve.
Indexação: Depósito; prazo; bancário; greve; prorrogação; paralização.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 28/2008
de 10 de outubro de 2008


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o movimento grevista nos serviços bancários iniciado em 8 de outubro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos para a efetivação de depósito bancário de qualquer natureza, relativos a processos em curso perante esta 2ª Região que tiverem vencimento durante a paralisação dos serviços bancários, ficam automaticamente prorrogados para o 2º dia útil subseqüente ao término do movimento grevista. (Vide Comunicado s/nº 2008 - referente aos depósito bancários)

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de outubro de 2008.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Jud. - 13/10/2008 - p. 489

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