O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, DESEMBARGADOR DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução
nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos administrativos disciplinares serão encaminhados
ao Tribunal Pleno por proposição do Corregedor Regional, no
caso de magistrados de primeiro grau, e do Presidente do Tribunal nos demais
casos, nos exatos termos do art. 7º, da Resolução
30/2007, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Fica revogada a Portaria
GP nº 30/2007 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 25 de setembro de 2008.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 26/09/2008
- p. 771
REVOGADA PELA PORTARIA
GP Nº 60/2014, DE 08/08/2014 - DOELETRÔNICO 13/08/2014
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