Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 21/2008
Origem: Presidência
Data de edição:
Data de publicação: 01/08/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 01/08/2008 - pp. 759/760
Vigência:
Tema: Juízes. Diárias.  Altera a Portaria GP nº 3/2004. 
Indexação: Pagamento; diária; juiz; substituição; município; VT; região; distância; DER's; rodagem; circunscrição; deslocamento; jurisdição; moradia; domicílio; cidade.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP Nº 21/2008
(Revogada pela Portaria GP nº 44/2009)
Altera a Portaria GP nº 3/2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 14 e o art. 16 da Portaria GP nº 3/2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. O pagamento de diárias aos Juízes do Trabalho Substitutos, de conformidade com o decidido nos autos do Processo TRT/MA nº 073/97-B (DOE 17/06/97), corresponde a 1,5% (um e meio por cento) do valor de seu subsídio, por dia de atividade, quando substituindo ou auxiliando nas Varas do Trabalho localizadas nos Municípios da região denominada Baixada Santista.

§ 1º. Corresponderão a 0,8% (oito décimos por cento) do subsídio, as diárias referentes a deslocamentos para as Varas do Trabalho situadas na região metropolitana da Grande São Paulo, desde que a distância percorrida, contada do marco zero do município de São Paulo, seja superior a 30 Km.

§ 2º. O pagamento de diárias aos juízes substitutos nos deslocamentos dentro da jurisdição do Tribunal deve considerar as distâncias constantes do Anexo II desta norma, as quais foram estabelecidas a partir de informações obtidas junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, sendo que qualquer outro cálculo que se faça necessário deve ter como parâmetro as informações fornecidas por órgãos dos Governos Estaduais e Federal (DER’s e DNIT).”

Art. 16. O Juiz que tiver autorização para residir fora da sede não fará jus ao pagamento de diárias quando seu deslocamento a serviço for para o município de São Paulo, para a cidade da sua moradia e para os municípios que compõem a circunscrição a que está vinculado.

Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput, o Juiz Substituto que residir fora da jurisdição deste Tribunal será considerado residente na sede da circunscrição mais próxima de seu domicílio.”

Art. 2º. O Anexo constante da Portaria GP nº 3/2004 fica renumerado para Anexo I, acrescentando-se o Anexo II, a seguir transcrito:

Distância calculadas a partir do marco zero do município de SÃO PAULO
Barueri
32 Km
Caieiras
39 Km
Cajamar
41 Km
Carapicuíba
27 Km
Cotia
32 Km
Cubatão
57 Km
Diadema
21 Km
Embu
28 Km
Ferraz de Vasconcelos
45 Km
Franco da Rocha
48 Km
Guarujá
87 Km
Guarulhos
16 Km
Itapecerica da Serra
36 Km
Itapevi
40 Km
Itaquaquecetuba
36 Km
Jandira
36 Km
Mauá
28 Km
Mogi das Cruzes
57 Km
Osasco
22 Km
Poá
41 Km
Praia Grande
88 Km
Riberão Pires
55 Km
Santana de Parnaíba
40 Km
Santo André
25 Km
Santos
72 Km
São Bernardo do Campo
19 Km
São Caetano do Sul
14 Km
São Vicente
87 Km
Suzano
44 Km
Taboão da Serra
30 Km


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 01/08/2008 - pp. 759/760
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 44/2009, DE 26/11/2009 - DOELETRÔNICO 02/12/2009

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