PORTARIA GP Nº 21/2008
Altera a Portaria GP nº 3/2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 14 e o art. 16 da Portaria GP nº 3/2004 passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
14. O pagamento de diárias aos Juízes do Trabalho
Substitutos, de conformidade com o decidido nos autos do Processo TRT/MA
nº 073/97-B (DOE 17/06/97), corresponde a 1,5% (um e meio por cento)
do valor de seu subsídio, por dia de atividade, quando substituindo
ou auxiliando nas Varas do Trabalho localizadas nos Municípios da
região denominada Baixada Santista.
§
1º. Corresponderão a 0,8% (oito décimos por cento)
do subsídio, as diárias referentes a deslocamentos para as
Varas do Trabalho situadas na região metropolitana da Grande São
Paulo, desde que a distância percorrida, contada do marco zero do município
de São Paulo, seja superior a 30 Km.
§
2º. O pagamento de diárias aos juízes substitutos
nos deslocamentos dentro da jurisdição do Tribunal deve considerar
as distâncias constantes do Anexo II desta norma, as quais foram estabelecidas
a partir de informações obtidas junto ao Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo, sendo que qualquer outro cálculo
que se faça necessário deve ter como parâmetro as informações
fornecidas por órgãos dos Governos Estaduais e Federal (DER’s
e DNIT).”
“Art.
16. O Juiz que tiver autorização para residir fora
da sede não fará jus ao pagamento de diárias quando
seu deslocamento a serviço for para o município de São
Paulo, para a cidade da sua moradia e para os municípios que compõem
a circunscrição a que está vinculado.
Parágrafo
único. Para o fim estabelecido no caput, o Juiz Substituto
que residir fora da jurisdição deste Tribunal será
considerado residente na sede da circunscrição mais próxima
de seu domicílio.”
Art. 2º. O Anexo constante da Portaria GP nº 3/2004 fica renumerado
para Anexo
I, acrescentando-se o Anexo
II, a seguir transcrito:
Distância calculadas
a partir do marco zero do município de SÃO PAULO |
Barueri
|
32 Km
|
Caieiras
|
39 Km |
Cajamar
|
41 Km |
Carapicuíba
|
27 Km |
Cotia
|
32 Km |
Cubatão
|
57 Km |
Diadema
|
21 Km |
Embu
|
28 Km |
Ferraz de Vasconcelos
|
45 Km |
Franco da Rocha
|
48 Km |
Guarujá
|
87 Km |
Guarulhos
|
16 Km |
Itapecerica da Serra
|
36 Km |
Itapevi
|
40 Km |
Itaquaquecetuba
|
36 Km |
Jandira
|
36 Km |
Mauá
|
28 Km |
Mogi das Cruzes
|
57 Km |
Osasco
|
22 Km |
Poá
|
41 Km |
Praia Grande
|
88 Km |
Riberão Pires
|
55 Km |
Santana de Parnaíba
|
40 Km |
Santo André
|
25 Km |
Santos
|
72 Km |
São Bernardo do Campo
|
19 Km |
São Caetano do Sul
|
14 Km |
São Vicente
|
87 Km |
Suzano
|
44 Km |
Taboão da Serra
|
30 Km |
Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 01/08/2008
- pp. 759/760
REVOGADA PELA PORTARIA
GP Nº 44/2009, DE 26/11/2009 - DOELETRÔNICO 02/12/2009
|