Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 18/2008
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Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
30/06/2008
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Data de publicação: |
08/07/2008
30/07/2008
31/07/2008
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Fonte: |
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 08/07/2008 - pp. 589 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/07/2008
- pp. 568 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 31/07/2008
- pp. 519 (Jud.) |
Vigência: |
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Tema: |
Petições. Recebimento.
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Indexação: |
fax, petição,
envio, peticionamento, sis-doc, edoc
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PORTARIA GP Nº 18/2008
de
30 de junho de 2008
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os meios eletrônicos disponibilizados por este Regional para a recepção
de petições (E-doc, PET e Sisdoc);
CONSIDERANDO
que este Tribunal possui o sistema de protocolo integrado e que coloca
à disposição dos jurisdicionados diversos postos de
protocolo conveniados espalhados pela cidade;
CONSIDERANDO
o convênio firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
que, através do “Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP/ECT”, possibilita
a remessa de petições judiciais, via Sedex, sem ou com Aviso
de Recebimento – AR, nas Agências do Correio do Estado de São
Paulo, com a utilização de caixas e envelopes padronizados
da ECT, aos Órgãos integrantes da Justiça do Trabalho
da 2ª Região;
CONSIDERANDO
a faculdade prevista no art. 5º da Lei
nº 9.800/99, que não obriga a que os órgão
judiciários disponham de equipamentos para recepção
de transmissão de petições via fac-símile;
CONSIDERANDO
que o envio de petições por fac-símile não
dispensa a juntada do original, o que implica em desperdício de
papel, exige o duplo processamento do mesmo expediente e onera a administração
pública;
RESOLVE
Art.
1º. Deixar de disponibilizar aparelhos de fac-símile
para o recebimento de petições, no âmbito do TRT da
2ª Região, a partir de 1º de agosto de 2008.
Art.
2º. Determinar que sejam oficiadas as entidades que congregam advogados
na região, tais como: Seções da Ordem dos Advogados
do Brasil, Associações de Advogados e Associações
de Advogados Trabalhistas, solicitando que dêem a devida publicidade
aos seus associados, bem como solicitem a necessária colaboração
e compreensão de todos os advogados para a finalidade do presente.
Art.
3º. Fica revogado o Comunicado
GP nº 03/1999.
Art.
4º. Ampla publicidade deve ser conferida a esta norma.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 30 de junho de 2008.
ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 08/07/2008 - pp. 589 (Jud.)
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 30/07/2008 - pp. 568 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 31/07/2008
- pp. 519 (Jud.)
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Serviço de Jurisprudência e Divulgação
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