Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 18/2008
Origem: Presidência
Data de edição: 30/06/2008
Data de publicação: 08/07/2008
30/07/2008
31/07/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 08/07/2008 - pp. 589 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/07/2008 - pp. 568 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 31/07/2008 - pp. 519 (Jud.)
Vigência:
Tema: Petições. Recebimento.
Indexação: fax, petição, envio, peticionamento, sis-doc, edoc
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 18/2008
de 30 de junho de 2008

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os meios eletrônicos disponibilizados por este Regional para a recepção de petições (E-doc, PET e Sisdoc);

CONSIDERANDO que este Tribunal possui o sistema de protocolo integrado e que coloca à disposição dos jurisdicionados diversos postos de protocolo conveniados espalhados pela cidade;

CONSIDERANDO o convênio firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que, através do “Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP/ECT”, possibilita a remessa de petições judiciais, via Sedex, sem ou com Aviso de Recebimento – AR, nas Agências do Correio do Estado de São Paulo, com a utilização de caixas e envelopes padronizados da ECT, aos Órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a faculdade prevista no art. 5º da Lei nº 9.800/99, que não obriga a que os órgão judiciários disponham de equipamentos para recepção de transmissão de petições via fac-símile;

CONSIDERANDO que o envio de petições por fac-símile não dispensa a juntada do original, o que implica em desperdício de papel, exige o duplo processamento do mesmo expediente e onera a administração pública;

RESOLVE

Art. 1º. Deixar de disponibilizar aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições, no âmbito do TRT da 2ª Região, a partir de 1º de agosto de 2008.

Art. 2º. Determinar que sejam oficiadas as entidades que congregam advogados na região, tais como: Seções da Ordem dos Advogados do Brasil, Associações de Advogados e Associações de Advogados Trabalhistas, solicitando que dêem a devida publicidade aos seus associados, bem como solicitem a necessária colaboração e compreensão de todos os advogados para a finalidade do presente.

Art. 3º. Fica revogado o Comunicado GP nº 03/1999.

Art. 4º. Ampla publicidade deve ser conferida a esta norma.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de junho de 2008.


ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 08/07/2008 - pp. 589 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/07/2008 - pp. 568 (Jud.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 31/07/2008 - pp. 519 (Jud.)

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