Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 16/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/05/2008
Data de publicação: 06/06/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 05/06/2008 - p. 535
Vigência:
Tema: Programa de Saúde para Qualidade de Vida - ECO. Equipe Coordenadora. Criação.
Indexação: Programa; saúde; vida; equipe; implantação; SESI-RS; UNODC; servidor; entidade; consultoria; instituição; cooperação; serviço; benefício; secretaria; diretor; reunião; participação; acesso.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP Nº 16/2008
de 30 de maio de 2008
(Revogada  pelo Ato GP nº 27/2016)

Disciplina a implantação do termo de compromisso firmado com o SESI-RS e UNODC para desenvolver um Programa de melhoria da qualidade de vida dos servidores deste Tribunal; cria a Equipe Coordenadora do Programa de Saúde para a Qualidade de Vida – ECO e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o termo de compromisso firmado com o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Rio Grande do Sul – SESI-RS e o Escritório das Nações Unidas no Brasil – UNODC, com o objetivo de, mediante consultoria profissional daquelas entidades, promover ações conjuntas em prol da qualidade de vida dos servidores do Tribunal,

CONSIDERANDO os benefícios a serem alcançados com a implantação do Programa em desenvolvimento por aquelas instituições em cooperação com o Serviço de Benefícios Sociais, e

CONSIDERANDO todas as ações necessárias ao desenvolvimento pleno do Programa em curso,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Equipe Coordenadora do Programa de Saúde para a Qualidade de Vida – ECO à qual incumbirá a gestão, implantação e acompanhamento das ações de competência deste Tribunal relativas ao contrato firmado com o SESI-RS e UNODC.

Parágrafo único. A equipe instituída no caput realizará reuniões de trabalho com uma periodicidade quinzenal e duração de aproximadamente três horas.

Art. 2º. A Equipe constituída por esta Portaria será composta pelos seguintes membros:
Desembargador Carlos Francisco Berardo
Juíza Marina Junqueira Netto de Azevedo Barros
Juíza Maria Cristina Fisch
Aloisio Agostinho
Antonio de Jesus Trovão
Maria Celeste Alves Campos
Maria Lucia da Costa
Mariangela Aparecida Prestes Gonçalves
Miriam da Costa Gonçalves da Silva
Silvio José Gabaldo
Silvia Ramos Mathiasi
Siomara Fernanda Minetti Silva
Uiara Maria Vieira
Vera Lucia Carvalho Miranda
Art. 3º. A Secretaria Geral da Presidência, a Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, a Diretoria Geral da Administração e todas as áreas a elas subordinadas ou vinculadas devem colaborar para o sucesso do Programa, facilitando o acesso e a participação dos envolvidos com as ações que vierem a ser implementadas.

Parágrafo único. As unidades referidas no caput ficam obrigadas e autorizadas a liberar os servidores a elas subordinados para participação nas reuniões quinzenais da equipe ora constituída.

Art. 4º. A Equipe encaminhará à Administração do Tribunal relatório sobre as ações desenvolvidas, eventuais ocorrências e soluções adotadas relativamente à execução do Programa.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de maio de 2008.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 05/06/2008 - p. 535
REVOGADA PELO ATO GP Nº 27/2016 - DOELETRÔNICO 26/09/2016
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