Disciplina a implantação do termo de compromisso
firmado com o SESI-RS e UNODC para desenvolver um Programa de melhoria da
qualidade de vida dos servidores deste Tribunal; cria a Equipe Coordenadora
do Programa de Saúde para a Qualidade de Vida – ECO e dá outras
providências.
O DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o termo de compromisso firmado com o Serviço Social da Indústria
– Departamento Regional do Rio Grande do Sul – SESI-RS e o Escritório
das Nações Unidas no Brasil – UNODC, com o objetivo de, mediante
consultoria profissional daquelas entidades, promover ações
conjuntas em prol da qualidade de vida dos servidores do Tribunal,
CONSIDERANDO
os benefícios a serem alcançados com a implantação
do Programa em desenvolvimento por aquelas instituições em cooperação
com o Serviço de Benefícios Sociais, e
CONSIDERANDO
todas as ações necessárias ao desenvolvimento pleno do
Programa em curso,
RESOLVE:
Art. 1º.
Constituir a Equipe Coordenadora do Programa de Saúde para a Qualidade
de Vida – ECO à qual incumbirá a gestão, implantação
e acompanhamento das ações de competência deste Tribunal
relativas ao contrato firmado com o SESI-RS e UNODC.
Parágrafo
único. A equipe instituída no caput realizará reuniões
de trabalho com uma periodicidade quinzenal e duração de aproximadamente
três horas.
Art. 2º.
A Equipe constituída por esta Portaria será composta pelos seguintes
membros:
Desembargador Carlos Francisco Berardo
Juíza
Marina Junqueira Netto de Azevedo Barros
Juíza
Maria Cristina Fisch
Aloisio
Agostinho
Antonio
de Jesus Trovão
Maria
Celeste Alves Campos
Maria
Lucia da Costa
Mariangela
Aparecida Prestes Gonçalves
Miriam
da Costa Gonçalves da Silva
Silvio
José Gabaldo
Silvia
Ramos Mathiasi
Siomara
Fernanda Minetti Silva
Uiara
Maria Vieira
Vera Lucia
Carvalho Miranda
Art. 3º.
A Secretaria Geral da Presidência, a Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária, a Diretoria Geral da Administração e todas
as áreas a elas subordinadas ou vinculadas devem colaborar para o sucesso
do Programa, facilitando o acesso e a participação dos envolvidos
com as ações que vierem a ser implementadas.
Parágrafo
único. As unidades referidas no caput ficam obrigadas e autorizadas
a liberar os servidores a elas subordinados para participação
nas reuniões quinzenais da equipe ora constituída.
Art. 4º.
A Equipe encaminhará à Administração do Tribunal
relatório sobre as ações desenvolvidas, eventuais ocorrências
e soluções adotadas relativamente à execução
do Programa.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de maio de 2008.
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 05/06/2008
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