PORTARIA GP Nº 13/2008
de 05 de maio de 2008
Disciplina a implantação das melhorias de que
trata a Portaria
GP/CR 03/2008; define a supervisão das atividades de implantação;
cria o Grupo de Apoio ao desenvolvimento das ações de Tecnologia
da Informação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
Desembargador ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso das atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as recomendações da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, por ocasião da Correição Ordinária
realizada no Tribunal no período de 14 e 18 de abril de 2008;
CONSIDERANDO as vantagens a se alcançar com a implantação
das melhorias validadas e referendadas pela Portaria
GP/CR nº 03/2008;
CONSIDERANDO a quantidade de ações que dependem de tecnologia
da informação e a atual limitação da Secretaria
de Informática para operacionalizá-las no ritmo que a Instituição
necessita;
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar a implantação das melhorias de
que trata a Portaria
GP/CR nº 03/2008, atribuindo-lhe caráter de absoluta
prioridade institucional.
§ 1º. Todas as ações serão coordenadas pelo
Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade - GEDEQ e diretamente
supervisionadas, por áreas de atuação, como segue:
a) Atividade Judiciária de 2ª Instância - Desembargador
Decio Sebastião Daidone;
b) Atividade Judiciária de 1ª Instância - Juiz Samir Soubhia;
c) Atividade Administrativa - Rubens Parente Junior, Diretor Geral da Administração
§ 2º. As atividades da Secretaria de Informática deverão
ser direcionadas à implantação das melhorias, mantendo-se
tão somente as demais atividades rotineiras necessárias ao
regular funcionamento do Tribunal:
§ 3º. A Secretaria Geral da Presidência, a Diretoria Geral
de Coordenação Judiciária, a Diretoria Geral da Administração
e todas as áreas a elas subordinadas ou vinculadas têm o dever
de zelar pelo sucesso das ações e deverão promover
e facilitar todas as atividades de implantação, alocando os
recursos e insumos necessários.
§ 4º. A priorização e cronologia de implantação
das melhorias será definida em reunião conjunta, presentes
a equipe de coordenação e líderes de cada área
de atuação, os Magistrados responsáveis pela supervisão
e o Comitê de Tecnologia da Informação. Os seguintes
critérios deverão ser observados:
I. Ganhos a serem obtidos com a implantação da melhoria;
II. Impacto de Tecnologia da Informação; e
III. Tempo para implementação.
Art. 2º. A implantação seguirá o rol de melhorias
referendadas pela Portaria
GP/CR 3/2008 e a priorização e cronologia definidas
no § 4º do art. 1º desta norma. O GEDEQ apresentará
à equipe de supervisão, em até 5 (cinco) dias da publicação
desta norma, o plano de acompanhamento contendo:
I. Descrição detalhada das ações a serem adotadas,
por área específica de atuação, com os objetivos
a serem alcançados;
II. Cronograma contendo os prazos para implementação, com
os marcos de início e término de cada ação;
III. O nome do(s) responsáveis pela consecução das
atividades;
IV. A especificação dos recursos e insumos necessários.
§ 1º. Relatórios semanais sobre o andamento das atividades
deverão ser apresentados à equipe de supervisão.
§ 2º. Grupos de trabalho multidisciplinares poderão ser
criados e sua composição deverá ser submetida pela
coordenação da implantação à Presidência
do Tribunal, sendo que os servidores designados deverão atuar sem
prejuízo de suas funções.
Art. 3º. Serviços externos, eventuais, específicos e
transitórios, poderão ser contratados, para os efeitos desta
portaria e quando comprovada a absoluta necessidade, observadas disposições
legais e a critério da Administração.
Art. 4º. Fica instituído, em caráter provisório
e transitório, o Grupo para Ações em Tecnologia da
Informação, dedicado à implantação das
melhorias relacionadas ao desenvolvimento, manutenção e alteração
de funcionalidades existentes nos sistemas informatizados do Tribunal.
§
1º. O grupo será composto por:
I. Equipe de profissionais da Secretaria de Informática, analistas
e programadores, que será responsável pela orientação
e supervisão das atividades;
II. Servidores do Tribunal com conhecimento e formação em
Tecnologia da Informação, lotados nas diversas áreas
do Tribunal;
III. Profissionais alocados por contratação de serviços
de consultoria.
§ 2º. O Grupo para Ações em Tecnologia da Informação
deverá:
I. Atuar, exclusivamente, no desenvolvimento, manutenção
e alteração dos sistemas informatizados do Tribunal relacionados
às melhorias objeto desta norma;
II. Zelar para que as alterações efetuadas nos sistemas informatizados
por servidores que não pertençam à Secretaria de Informática,
sejam desenvolvidas em ambiente restrito de simulação que
reproduza, em condições idênticas, os sistemas informatizados,
as aplicações e os bancos de dados relativos aos sistemas
SAP I, SAP II e SAPG (com todas as funcionalidades habilitadas), dentre outros
que se fizerem necessários;
III. Receber, da Secretaria de Informática, todo o suporte técnico
solicitado, a quem competirá o fornecimento, quando houver, de cópia
da documentação dos sistemas, bem como esclarecimento de quaisquer
dúvidas e questionamentos;
IV. Ter sua área de trabalho contemplada pelas rotinas de backup
diário realizadas pela Secretaria de Informática;
V. Ter todas as atividades documentadas e subscritas pelos responsáveis;
VI. Diligenciar para que as soluções e funcionalidades desenvolvidas,
testadas e aprovadas, sejam imediatamente validadas em conjunto com usuários
experientes das áreas de atuação, indicados pela coordenação
da implantação e, ato contínuo, colocadas em produção.
§ 3º. Os servidores mencionados no item II, do § 1º,
do art. 4º desta norma, que passam a compor o Grupo de Apoio, sem prejuízo
de suas lotações e durante a implantação das
melhorias, são os seguintes:
a) Geraldo José de Matos, matrícula 41807;
b) Isaac Newton da Silva, matrícula 109924;
c) Jeferson Roberto de Campos, matrícula 116149;
d) Leandro Totti Feijoó, matrícula 118540;
e) Luciano Soares Pinheiro Junior, matrícula 107492.
Art. 5º. Fica suspensa pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados
da vigência desta portaria, a execução, pela Secretaria
de Informática, de quaisquer solicitações diversas
daquelas decorrentes da implantação das melhorias objeto desta
norma, sem prejuízo, no entanto, da sistemática de tratamento
definida na Portaria
GP nº 7/2008, no que se refere ao recebimento e análise
de novas solicitações.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput os casos
descritos no artigo
2º da Portaria GP nº 07/2008, as demandas já em
fase final de desenvolvimento e outros casos extraordinários, que
serão tratados pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 5 de maio de 2008.
(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribuna
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 06/05/2008
- pp.566/567
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. - 07/05/2008 - p.1372 - Republ.
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 13/05/2008
- p.640 - Republ.
|