O DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Ato.
SETPOEDC.GP Nº 250 do C. TST,
RESOLVE:
Art. 1º.
Suspender os efeitos das Portarias GP nº
3 e nº 5/2008.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 7 de abril de 2008
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 08/04/2008 - p. 630 (Jud.)
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