Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 07/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/04/2008
Data de publicação: 14/04/2008
Fonte: DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 14/04/2008 - p. 686/687
Vigência:
Tema: Área de informática. Solicitação. Sistematização.
Indexação: Informática; tratamento; tecnologia; desempenho; consultoria; projeto; modernização; solicitação; secretaria; prioridade; atendimento; análise; hierarquia; procedimento; estratégia; modelo; diretriz; instituição; emergência; atendimento; usuário; jurisdicional; segurança; presidência; priorização; alienação; informatização; funcionamento; pesquisa; desenvolvimento; disponibilização; equipamento; instalação; substituição; senha; utilização; demanda; rede elétrica; telecomunicação; encaminhamento; grupo; membro; prazo; formulário; intranet; unidade; competência; execução; implantação; aprovação; análise; administração; planejamento; material; recebimento; devolução; consulta; ato.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP Nº 07/2008
de 10 de abril de 2008
(Revogada pelo Ato GP nº 10/2009)

Disciplina a forma e a sistemática de tratamento para as solicitações relativas à área de informática.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância da Tecnologia da Informação para o desempenho das atividades jurisdicionais e administrativas deste Regional;

CONSIDERANDO os estudos e levantamentos realizados com o apoio de consultoria especializada, no escopo do Projeto de Modernização do Tribunal;

CONSIDERANDO o elevado número de solicitações encaminhadas à Secretaria de Informática; e

CONSIDERANDO a necessidade de tratar tais solicitações, definindo sua relevância institucional e prioridade;

RESOLVE:

Art. 1º. Todas as ações voltadas ao atendimento das demandas relativas à Tecnologia da Informação, no âmbito deste Regional, somente serão desenvolvidas após recebimento, análise e tratamento na forma do disposto nesta Portaria.

§ 1º. As solicitações, provenientes de qualquer nível hierárquico, estão sujeitas aos procedimentos definidos nesta norma, inclusive aquelas provenientes da Secretaria de Informática e do Comitê de Tecnologia da Informação, instituído pelo Ato GP nº 10/2008.

§ 2º. As ações estratégicas de Tecnologia da Informação, voltadas para os modelos, diretrizes e políticas futuras da Instituição, não estão sujeitas às disposições desta norma.

Art. 2º. São consideradas demandas de caráter emergencial, que devem ser atendidas de imediato, assim que comunicadas ao Help Desk (atendimento ao usuário):

I. Aquelas decorrentes de acontecimentos que impeçam a prática jurisdicional ou atos administrativos essenciais;

II. Aquelas que traduzam ameaça à segurança das informações e dos atos jurídicos e administrativos;

III. Outras que, enquadradas como emergenciais pela Secretaria de Informática, deverão ser imediatamente submetidas à Presidência do Tribunal.

Art. 3º. São demandas-tipo para análise e priorização:

I. Alterações, ajustes e novas funcionalidades nos sistemas informatizados, decorrentes de imposição legal, originárias de normas internas ou decorrentes de alterações nos processos de trabalho;

II. Pesquisa e desenvolvimento de novas soluções tecnológicas;

III. Disponibilização de novos recursos físicos, como equipamentos e instalações específicas;

IV. Outras que não se enquadrem nas hipóteses do artigo 2º desta Portaria.

§ 1º. Solicitações relacionadas à substituição ou reparo de equipamentos, problemas com senhas e dificuldades na utilização dos sistemas regulares do Tribunal, especialmente quando há a indicação de erro ou interrupção em seu funcionamento, devem ser encaminhados através do Help Desk, e seguirão os procedimentos atualmente adotados.

§ 2º. As instalações necessárias, decorrentes de demandas da área de Tecnologia da Informação, priorizadas na forma desta portaria e relacionadas à infra-estrutura de rede lógica, elétrica e de telecomunicações, serão encaminhas à área respectiva para atendimento.

Art. 4º. Para os efeitos desta Portaria, três grupos de trabalho, denominados “Filtros de Área”, cujos membros serão designados através de portaria específica, atuarão no nível operacional:

I. Filtro de Área de 1ª Instância, que analisará as demandas advindas da atividade jurisdicional de 1ª Instância;

II. Filtro de Área de 2ª Instância, que analisará as demandas advindas da atividade jurisdicional de 2ª Instância;

III. Filtro de Área Administrativo, que analisará as demandas da área administrativa do Tribunal.

Art. 5º. O encaminhamento e a análise das solicitações e demandas seguirá a seguinte sistemática, observados os prazos estabelecidos no artigo 6º:

I. O usuário demandante redigirá sua solicitação em formulário padrão eletrônico, disponível na Intranet do Tribunal, o enviará ao responsável pela unidade solicitante que, caso considere a demanda pertinente, a encaminhará ao Filtro da respectiva área;

II. O Filtro de Área, caso julgue necessário, solicitará maior detalhamento da demanda e analisará sua pertinência, considerando sua relevância para a área de atuação, levando em conta a perspectiva da unidade solicitante e das demais áreas afetas ou envolvidas, ponderando, ainda, sobre o impacto institucional;

III. Caso aprovada, a solicitação será encaminhada à Secretaria de Informática para que receba a competente análise da viabilidade técnica, levando em conta os recursos disponíveis. A análise deverá indicar prazos e recursos necessários à execução;

IV. Após a análise técnica, as solicitações viáveis retornarão ao Filtro de Área para priorização da execução, observados os seguintes critérios:

a) Relevância - benefícios obtidos sob o ponto de vista institucional e da área;

b) Tempo - tempo necessário à execução e à implantação pela Secretaria de Informática;

c) Alcance - número de áreas e unidades beneficiadas, levando em conta o volume de trabalho abrangido.

V. Caso a solicitação não seja aprovada pelo Filtro de Área respectivo, ou considerada inviável tecnicamente, receberá a devida justificativa e retornará ao responsável pela área ou unidade solicitante, que cientificará o usuário que iniciou o pedido;

VI. As solicitações analisadas e aprovadas pelos filtros e pela área técnica serão reunidas e submetidas ao Comitê de Tecnologia da Informação, que delas tomará conhecimento e as analisará, estabelecendo priorização institucional e os respectivos prazos e recursos para execução e implantação.

§ 1º. A análise realizada pelo Comitê de Tecnologia da Informação deverá observar obrigatoriamente as diretrizes estabelecidas pela Administração, as definições constantes do Planejamento Estratégico Institucional, e a disponibilidade dos recursos humanos, materiais e orçamentários necessários.

§ 2º. Só serão consideradas válidas e efetivamente analisadas as solicitações que estejam devidamente identificadas e sejam encaminhadas através do formulário padrão, preenchido com todas as especificações necessárias, inclusive quanto à justificativa para o pedido e os benefícios a serem alcançados.

§ 3º. Os Filtros de Área se reunirão quinzenalmente, ou com periodicidade menor sempre que necessário.

Art. 6º. Ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 2º, e aquelas reputadas urgentes, decorrentes de alteração legal, justificadas pelos prazos de vigência, os seguintes prazos deverão ser obedecidos:

I. 5 (cinco) dias, contados do recebimento pelo Filtro de Área, para análise da pertinência e encaminhamento para verificação da viabilidade técnica;

II. 5 (cinco) dias para análise técnica e devolução ao Filtro de Área, exceto quando houver a necessidade de consulta a entes externos, ocasião em que o prazo fica dilatado para 10 (dez) dias;

III. 5 (cinco) dias para priorização pelo filtro de área.

Art. 7º. O Comitê de Tecnologia da Informação, cujo funcionamento e atribuições foram regulamentadas pelo Ato GP nº 10/2008, reunir-se-á mensalmente ou em intervalos menores de acordo com a necessidade.

Parágrafo único. As deliberações do Comitê de TI, e as respectivas prioridades estabelecidas, são definitivas.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de abril de 2008.


(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 08/04/2008 - p. 630 (Jud.)
REVOGADA PELO ATO GP Nº 10/2009, DE 08/06/2009 - DOELETRÔNICO 09/06/2009
Serviço de Jurisprudência e Divulgação