Disciplina a forma e a sistemática de tratamento para as
solicitações relativas à área de informática.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a importância da Tecnologia da Informação para o desempenho
das atividades jurisdicionais e administrativas deste Regional;
CONSIDERANDO
os estudos e levantamentos realizados com o apoio de consultoria especializada,
no escopo do Projeto de Modernização do Tribunal;
CONSIDERANDO
o elevado número de solicitações encaminhadas à
Secretaria de Informática; e
CONSIDERANDO
a necessidade de tratar tais solicitações, definindo sua relevância
institucional e prioridade;
RESOLVE:
Art. 1º.
Todas as ações voltadas ao atendimento das demandas relativas
à Tecnologia da Informação, no âmbito deste Regional,
somente serão desenvolvidas após recebimento, análise
e tratamento na forma do disposto nesta Portaria.
§
1º. As solicitações, provenientes de qualquer nível
hierárquico, estão sujeitas aos procedimentos definidos nesta
norma, inclusive aquelas provenientes da Secretaria de Informática
e do Comitê de Tecnologia da Informação, instituído
pelo Ato
GP nº 10/2008.
§
2º. As ações estratégicas de Tecnologia da Informação,
voltadas para os modelos, diretrizes e políticas futuras da Instituição,
não estão sujeitas às disposições desta
norma.
Art. 2º. São consideradas demandas de caráter
emergencial, que devem ser atendidas de imediato, assim que comunicadas ao
Help Desk (atendimento ao usuário):
I. Aquelas
decorrentes de acontecimentos que impeçam a prática jurisdicional
ou atos administrativos essenciais;
II. Aquelas
que traduzam ameaça à segurança das informações
e dos atos jurídicos e administrativos;
III. Outras
que, enquadradas como emergenciais pela Secretaria de Informática,
deverão ser imediatamente submetidas à Presidência do
Tribunal.
Art. 3º.
São demandas-tipo para análise e priorização:
I. Alterações,
ajustes e novas funcionalidades nos sistemas informatizados, decorrentes
de imposição legal, originárias de normas internas ou
decorrentes de alterações nos processos de trabalho;
II. Pesquisa
e desenvolvimento de novas soluções tecnológicas;
III. Disponibilização
de novos recursos físicos, como equipamentos e instalações
específicas;
IV. Outras
que não se enquadrem nas hipóteses do artigo 2º desta
Portaria.
§
1º. Solicitações relacionadas à substituição
ou reparo de equipamentos, problemas com senhas e dificuldades na utilização
dos sistemas regulares do Tribunal, especialmente quando há a indicação
de erro ou interrupção em seu funcionamento, devem ser encaminhados
através do Help Desk, e seguirão os procedimentos atualmente
adotados.
§
2º. As instalações necessárias, decorrentes de
demandas da área de Tecnologia da Informação, priorizadas
na forma desta portaria e relacionadas à infra-estrutura de rede lógica,
elétrica e de telecomunicações, serão encaminhas
à área respectiva para atendimento.
Art. 4º.
Para os efeitos desta Portaria, três grupos de trabalho, denominados
“Filtros de Área”, cujos membros serão designados através
de portaria específica, atuarão no nível operacional:
I. Filtro
de Área de 1ª Instância, que analisará as demandas
advindas da atividade jurisdicional de 1ª Instância;
II. Filtro
de Área de 2ª Instância, que analisará as demandas
advindas da atividade jurisdicional de 2ª Instância;
III. Filtro
de Área Administrativo, que analisará as demandas da área
administrativa do Tribunal.
Art. 5º.
O encaminhamento e a análise das solicitações e demandas
seguirá a seguinte sistemática, observados os prazos estabelecidos
no artigo 6º:
I. O usuário
demandante redigirá sua solicitação em formulário
padrão eletrônico, disponível na Intranet do Tribunal,
o enviará ao responsável pela unidade solicitante que, caso
considere a demanda pertinente, a encaminhará ao Filtro da respectiva
área;
II. O Filtro
de Área, caso julgue necessário, solicitará maior detalhamento
da demanda e analisará sua pertinência, considerando sua relevância
para a área de atuação, levando em conta a perspectiva
da unidade solicitante e das demais áreas afetas ou envolvidas, ponderando,
ainda, sobre o impacto institucional;
III. Caso
aprovada, a solicitação será encaminhada à Secretaria
de Informática para que receba a competente análise da viabilidade
técnica, levando em conta os recursos disponíveis. A análise
deverá indicar prazos e recursos necessários à execução;
IV. Após
a análise técnica, as solicitações viáveis
retornarão ao Filtro de Área para priorização
da execução, observados os seguintes critérios:
a) Relevância
- benefícios obtidos sob o ponto de vista institucional e da área;
b) Tempo
- tempo necessário à execução e à implantação
pela Secretaria de Informática;
c) Alcance
- número de áreas e unidades beneficiadas, levando em conta
o volume de trabalho abrangido.
V. Caso
a solicitação não seja aprovada pelo Filtro de Área
respectivo, ou considerada inviável tecnicamente, receberá
a devida justificativa e retornará ao responsável pela área
ou unidade solicitante, que cientificará o usuário que iniciou
o pedido;
VI. As
solicitações analisadas e aprovadas pelos filtros e pela área
técnica serão reunidas e submetidas ao Comitê de Tecnologia
da Informação, que delas tomará conhecimento e as analisará,
estabelecendo priorização institucional e os respectivos prazos
e recursos para execução e implantação.
§
1º. A análise realizada pelo Comitê de Tecnologia da Informação
deverá observar obrigatoriamente as diretrizes estabelecidas pela
Administração, as definições constantes do Planejamento
Estratégico Institucional, e a disponibilidade dos recursos humanos,
materiais e orçamentários necessários.
§
2º. Só serão consideradas válidas e efetivamente
analisadas as solicitações que estejam devidamente identificadas
e sejam encaminhadas através do formulário padrão,
preenchido com todas as especificações necessárias,
inclusive quanto à justificativa para o pedido e os benefícios
a serem alcançados.
§
3º. Os Filtros de Área se reunirão quinzenalmente, ou
com periodicidade menor sempre que necessário.
Art. 6º.
Ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 2º, e aquelas reputadas
urgentes, decorrentes de alteração legal, justificadas pelos
prazos de vigência, os seguintes prazos deverão ser obedecidos:
I. 5 (cinco)
dias, contados do recebimento pelo Filtro de Área, para análise
da pertinência e encaminhamento para verificação da
viabilidade técnica;
II. 5 (cinco)
dias para análise técnica e devolução ao Filtro
de Área, exceto quando houver a necessidade de consulta a entes externos,
ocasião em que o prazo fica dilatado para 10 (dez) dias;
III. 5
(cinco) dias para priorização pelo filtro de área.
Art. 7º.
O Comitê de Tecnologia da Informação, cujo funcionamento
e atribuições foram regulamentadas pelo Ato
GP nº 10/2008, reunir-se-á mensalmente ou em intervalos
menores de acordo com a necessidade.
Parágrafo
único. As deliberações do Comitê de TI, e as
respectivas prioridades estabelecidas, são definitivas.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de abril de 2008.
(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 08/04/2008 - p. 630
(Jud.)
REVOGADA PELO ATO
GP Nº 10/2009, DE 08/06/2009 - DOELETRÔNICO 09/06/2009
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